O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO
ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei
Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica constituída a Comissão Municipal de Emprego do Município de Porto Alegre,
nos termos previstos na Resolução nº 80, de 19 de abril de 1995, e alterações
posteriores, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat),
com a seguinte composição:
I – representação governamental:
a) titular: Gabinete do Prefeito
(GP) e suplente: Secretaria Municipal de
Gestão e Acompanhamento Estratégico
(SMGAE);
b) titular e suplente: Secretaria
Municipal da Produção, Indústria e Comércio
(SMIC);
c) titular: Secretaria Municipal da
Juventude (SMJ) e suplente: Secretaria
Municipal do Turismo (SMTUR);
d) titular: Secretaria Municipal de
Educação (SMED) e suplente: Fundação
de Assistência Social e Cidadania
(FASC); e
e) titular e suplente: Secretaria do
Trabalho, Cidadania e Assistência Social
(STCAS);
II – representação dos
trabalhadores:
a) titular: Sindicato dos Empregados
do Comércio de Porto Alegre (Sindec)
e suplente: Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Porto Alegre;
b) titular: Sindicato dos
Técnicos-Científicos do Rio Grande do Sul
(Sintergs) e suplente: Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de
Porto Alegre e Grande Porto Alegre
(Stivestuário/POA);
c) titular: Sindicato dos
Trabalhadores na Indústria do Petróleo do Rio
Grande do Sul (Sindipetro/RS) e
suplente: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas
de Transportes Metroviários e
Conexas do Estado do Rio Grande do Sul
(Sindimetro/RS);
d) titular: Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil
de Porto Alegre (STICC/POA) e
suplente: Sindicato dos Empregados em Entidades
Culturais, Recreativas, de
Assistência Social, de Orientação e Formação
Profissional no Estado do Rio Grande
do Sul (Senalba/RS); e
e) titular: Sindicato dos Empregados
em Empresas de Asseio e Conservação
do Rio Grande do Sul (SEEAC/RS) e
suplente: Sindicato dos Trabalhadores
da Indústria de Alimentação de Porto
Alegre (Sindalimentação/RS);
III – representação dos empresários:
a) titular: Sindicato de Hotéis,
Restaurantes, Bares e Similares de Porto
Alegre (SHRBS) e suplente: Sindicato
da Indústria da Construção Civil no Estado
do Rio Grande do Sul (Sinduscon/RS);
b) titular: Sindicato do Comércio de
Vendedores Ambulantes e Comércio
Varejista de Feirantes no Estado do
Rio Grande do Sul e suplente: Sindicato da
Indústria de Construção de Estradas,
Pavimentação e Obras de Terraplanagem
em geral no Estado do Rio Grande do
Sul (SICEPOT/RS);
c) titular: Câmara de Dirigentes
Lojistas de Porto Alegre (CDL) e suplente:
Sindicato de Empresas de Transporte
de Cargas no Estado do Rio Grande do
Sul (SETCERGS);
d) titular: Sindicato das Indústrias
Metalúrgicas, Mecânicas e de Material
Elétrico e Eletrônico (Sinmetal) e
suplente: Sindicato Rural de Porto Alegre; e
e) titular: Sindicato dos Lojistas
do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas/
Poa) e suplente: Sindicato do
Comércio Atacadista do Rio Grande do Sul
(Sindiatacadista).
Parágrafo único. Os órgãos e as
entidades, constantes nos incisos I, II e
III deste artigo, indicarão à
Secretaria Executiva da Comissão Municipal de Emprego
os nomes dos membros titulares e
suplentes que os representarão.
Art. 2º A Comissão terá como
finalidade buscar alternativas para superação
do problema do desemprego no
Município de Porto Alegre, através de debates
públicos sobre o tema e a proposição
de ações concretas na área de geração
de emprego e renda.
§ 1º À Comissão compete identificar
e sugerir as áreas e setores nos
quais serão realizados,
prioritariamente, cursos de qualificação profissional e outras
ações possíveis, visando a geração
de emprego e renda, com recursos oriundos
do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT), no âmbito no Município, bem
como acompanhar e avaliar estas
ações.
§ 2º Ao Município incumbe a seleção
e contratação das executoras dos
cursos de qualificação profissional
e outras ações possíveis de serem financiadas
pelo Fundo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se os Decretos nºs 11.468, de 28 de Março de 1996;
11.926, de 4 de março de 1998; e
13.234, de 24 de maio de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO
ALEGRE, 4 de junho de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Idenir Cecchim,
Secretário Municipal da Produção, Indústria
e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento
Estratégico.
DIÁRIO
OFICIAL DE PORTO ALEGRE – Edição 3536 – Quarta-feira, 10 de Junho de 2009, pág. 04
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DECRETO N.º 11.468 (REVOGADO)
Institui a Comissão Municipal de Emprego do Município de Porto Alegre e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, n o uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art.1º- É constituída a COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DO MUNICÍPIO de Porto Alegre, nos termos previstos na Resolução n.º 80, de 19 de abril de 1995 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, com a seguinte composição:
I - Representação Governamental:
a) Gabinete do Prefeito – GP;
b) Secretaria Municipal da Produção, Indústria Comércio – SMIC;
c) Secretaria Extraordinária de Captação de Recursos – SECAR;
d) Fundação de Educação Social e Comunitária – FASC;
e) Governo Estadual.
II – Representação dos Trabalhadores:
a) Titular: Sindicato dos Empregados do
Comércio de Porto Alegre – SINDEC;
Suplente: Sindicato dos Empregados de Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul – SEMAPI;
b) Titular: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica, Mecânica e de Material Elétrico de Porto Alegre;
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do estado do Rio Grande do Sul – SINDIMETRÔ;
c) Titular: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação de Porto Alegre;
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados – SINDPPD;
d) Titular: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Porto Alegre;
Suplente: Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais do Estado do Rio Grande do Sul – SENALBA;
e) Titular: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Petroquímicas e Afins de Triunfo – SINDIPOLO;
Suplente : Sindicato dos Trabalhadores de Bloco do Porto de Porto Alegre.
III – Representação dos Empresários:
a) Titular: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Porto Alegre – SINDUSCON;
Suplente: Sindicato da Indústria de Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado do Rio Grande do Sul – SICEPOT;
b) Titular: Sindicato das Empresas e Agentes de Comércio Exterior do Rio Grande do Sul – SINAEX;
Suplente: Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis – SESCON;
c) Titular: Sindicato de Empresas de Transporte de Cargas do Rio Grande do Sul – SETCERGS;
Suplente : Associação dos Proprietários e Usuários do Porto Seco de Porto Alegre – APS;
d) Titular: Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre – SINDILOJAS;
Suplente : Sindicato das Indústrias Metalúrgicas de Porto Alegre;
e) Titular: Federação do Comércio Atacadista do estado do Rio Grande do Sul;
Suplente : Associação dos Jovens Empresários de Porto Alegre – AJE.
1º - A suplência da representação do Gabinete do Prefeito será exercida pela Secretaria do Governo Municipal.
2º - Os órgãos e/ou entidades constantes nos incisos I, II e III deste artigo indicarão a Secretaria Executiva da Comissão Municipal de Emprego os nomes dos membros titulares e suplentes.
3º - A Comissão terá como finalidade buscar alternativas para superação do problema do desemprego no Município de Porto Alegre, através de debates públicos sobre o tema e proposição de ações concretas na área de geração de emprego e renda.
Parágrafo único – À Comissão compete indicar as áreas e setores prioritários para alocação de recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhadores – FAT no âmbito no Município, através da seleção de projetos de geração de emprego e renda, qualificação profissional e outros ações possíveis de serem financiadas pelo Fundo, bem como acompanhar e avaliar estas ações.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de março de 1996.
Tarso Genro,
Prefeito.
José Luiz Vianna Moraes,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Raul Pont,
Secretário do Governo Municipal.
DECRETO N.º 11.926 (REVOGADO)
Altera o Decreto n.º 11.468, de 28 de Março de 1996, que institui a Comissão Municipal de Emprego do Município de Porto Alegre e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Altera – se a redação dos incisos I e II do art. 1º do Decreto n.º 11.468, de março de 1996, que passa a ser a seguinte:
"Art. 1º - ...
I – Representação Governamental:
a) Titular: Gabinete do Prefeito – GP
Suplente: Secretaria do Governo Municipal -SGM;
b) Titular: Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC;
Suplente: a mesma;
c) Titular: Secretaria Extraordinária de Captação de Recursos e Cooperação Internacional – SECAR;
Suplente: a mesma;
d) Titular: Fundação de Educação Social e Comunitária – FESC;
Suplente: Secretaria Municipal de Educação;
e) Titular: Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social – STCAS;
Suplente: a mesma.
II – Representação dos Trabalhadores:
a) Titular: Sindicato dos Empregados de Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul – SEMAPI;
Suplente: Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Alegre – SINDEC;
b)
c) Titular: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados – SINDPPD;
Suplente: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação de Porto Alegre;
..."
Art. 2º - Revoga – se o 1º do art. 1º do Decreto n.º 11.468 de 28 de março de 1996, passando – se o 2º para parágrafo único.
Art. 3º - Os artigos 3º, 4º e 5º são renumerados, respectivamente, para 2º, 3º e 4º.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de março de 1998.
Raul Pont
Prefeito.
José Luiz Vianna Moraes,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Carlos Robério Garay Corrêa,
Secretario do Governo Municipal,
respondendo.
DECRETO Nº 13.234 (REVOGADO)
Altera o inciso III do art. 1º do Decreto nº 11.468, de 28 de março de 1996, alterado pelo Decreto nº 11.926, de 04-03-98, que institui a Comissão Municipal de Emprego no Município de Porto Alegre e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art.1º - Fica alterado o inciso III do art. 1º do Decreto nº 11.468, de 28 de março de 1996, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º...
III – Representação dos Empresários:
a) Titular: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Porto Alegre – SINDUSCON;
Suplente: Sindicato da Indústria de Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado do Rio Grande do Sul – SICEPOT;
b) Titular: Associação de Jovens Empresários de Porto Alegre – AJE;
Suplente: Sindicato das Empresas e Agentes de Comércio Exterior do Rio Grande do Sul – SINAEX;
c) Titular: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre – CDL;
Suplente: Sindicato de Empresas de Transporte de Cargas do Rio Grande do Sul – SETCERGS;
d) Titular: Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre – SINDILOJAS;
Suplente: Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico – SINMETAL;
e) Titular: Sindicato do Comércio Atacadista do Rio Grande do Sul – SINDIATACADISTA;
Suplente : Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis – SESCON."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga – se o inc. III do art. 1º do Decreto nº11.468, de 28 de março de 1996.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de maio de 2001.