MUNICIPAL N.º 9257
Institui o “Concurso Nacional de Dramaturgia
– Prêmio Carlos Carvalho.”
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais e,
considerando o amadurecimento das artes cênicas brasileiras mas, simultaneamente, a escassa presença de textos nacionais nos palcos de nossos teatros;
considerando a necessidade da formação de novos dramaturgos e do incentivo maior aos já atuantes;
considerando que a realidade brasileira de hoje exige um aprofundamento da discussão político cultural;
considerando que, historicamente, o teatro é um dos veículos mais importantes de análise e verificação da problemática social;
considerando que o Poder Público tem irrefutável parcela de responsabilidade no sentido de incentivar, apoiar, e promover o debate cultural em toda a sua extensão.
DECRETA:
Art. 1º - É instituído o “Concurso Nacional de Dramaturgia – Prêmio Carlos Carvalho”, que será realizado bianualmente no mês de setembro para premiar textos teatrais inéditos de autores brasileiros.
Art. 2º - Serão premiados os cinco melhores trabalhos, sendo os três primeiros com prêmio em espécie e a edição em livro, e os outros dois com Menções Honrosas.
Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal da Cultura com a atribuição de elaborar, no prazo de 30 (trinta) dias, o Regulamento necessário ao cumprimento das disposições contidas nos artigos anteriores.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 21 de setembro de 1988.
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