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17/07/2008

REGULAMENTO 2008/2009

REGULAMENTO


7º CONCURSO NACIONAL DE DRAMATURGIA
- PRÊMIO CARLOS CARVALHO -

 

1. - FINALIDADE

A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Coordenação de Artes Cênicas da Secretaria Municipal da Cultura, com o objetivo de incentivar a literatura dramática e o surgimento de novos dramaturgos, estabelece as normas para realização do 7º Concurso Nacional de Dramaturgia – edição comemorativa aos 20 anos do Prêmio Carlos Carvalho – conforme previsto no Decreto Municipal nº 9257 de 21 de setembro de 1988.

2. - INSCRIÇÕES
 
2.1  - Poderão inscrever-se neste Concurso dramaturgos nascidos, naturalizados ou residentes no Brasil;
2.2  - É vedada a participação de membros da Comissão Julgadora, de Servidores Públicos e Agentes Políticos da Prefeitura do Município de Porto Alegre, bem como de parentes consangüíneos ou afins até o 2º grau;
2.3   - O conteúdo das peças deverá ser direcionado ao público adulto;
2.4  - Os textos deverão ser inéditos, entendendo-se por inéditos textos não publicados ou encenados;
2.5  - Os originais deverão permitir a montagem de um espetáculo com duração mínima de 1 (uma) hora;
2.6  - Os concorrentes poderão inscrever até 3 (três) obras, desde que sob pseudônimos diferentes;
2.7  - Os trabalhos deverão ser apresentados em língua portuguesa, em 4 (quatro) vias, em folhas tamanho A4, numeradas, datilografadas ou digitadas, em uma face apenas, perfeitamente legíveis; se digitadas, utilizando fonte Arial tamanho 12 e entrelinha 1,5; cada via deverá ser encadernada (ou grampeada) em pasta própria, identificada com o nome do Concurso, o pseudônimo do autor e o título da obra; nenhuma das vias do texto poderá conter informações que revelem sua autoria;
2.8  - A identificação do autor, bem como, breve currículo, endereço completo para correspondência e outras formas de contato, devem estar dentro de um envelope lacrado, sobrescrito apenas com: nome do Concurso, título do trabalho e pseudônimo do participante;
2.9  - As quatro vias do trabalho e o envelope lacrado com os dados do concorrente deverão estar acondicionados em uma única embalagem, identificada com o nome e o endereço do Concurso. Nesta embalagem poderá constar um endereço para correspondência, preferencialmente eletrônico (e-mail), desde que, seja qual for a forma adotada, não permita a identificação do autor;
2.10  - Comprovantes de inscrição só serão fornecidos via correio eletrônico (e-mail);
2.11  - A entrega dos trabalhos poderá ser feita diretamente na sede do evento ou pelo correio; não serão aceitas inscrições via internet;
2.12  - A remessa postal deverá ser feita através de SEDEX; só serão homologadas as inscrições entregues diretamente na sede do evento; a inscrição estará assegurada pela data do carimbo postal;
2.13  - Os trabalhos deverão ser endereçados para: Concurso Nacional de Dramaturgia – Prêmio Carlos Carvalho, Coordenação de Artes Cênicas, Av. Érico Veríssimo, 307 - CEP 90.160-181 - Porto Alegre - RS - Brasil. Telefone: (51) 32898064 / 32898062;
2.14  - As inscrições serão aceitas no período entre 02 de setembro e 18 de dezembro de 2008.

3. - JULGAMENTO

3.1 - Os textos serão examinados por uma Comissão Julgadora composta por:
Adriane Mottola, Aimar Labaki e Samir Yazbek.
3.2 - A Comissão Julgadora é soberana e poderá não atribuir qualquer prêmio;
3.3 - O pronunciamento final da Comissão Julgadora será formalizado no prazo de 102 (cento e dois) dias após o encerramento das inscrições, em 30 de março de 2009; o resultado será publicado, logo após, no Diário Oficial de Porto Alegre e, no mínimo, em outro periódico de circulação nacional.

4. - MODALIDADES DE PREMIAÇÃO

4.1 - EM DINHEIRO
Serão concedidos 3 (três) prêmios:
1º lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais),
2º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
3º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais); valores brutos, sujeitos ao recolhimento, na fonte, do imposto de renda de pessoa física; a cerimônia para entrega dos prêmios, em dinheiro, está prevista para 30 de maio de 2009.

4.2 - PUBLICAÇÃO
As peças premiadas em 1º, 2º e 3º lugares serão editadas no volume 7º Concurso Nacional de Dramaturgia - Prêmio Carlos Carvalho, com tiragem de 1.000 (hum mil) exemplares, que será lançado em agosto de 2010 e terá ampla divulgação e distribuição;

4.3 - Os autores deverão submeter-se às formalidades de praxe junto à Secretaria Municipal da Cultura, tendo em vista a liberação dos prêmios.

5. - PUBLICAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS

5.1 - A Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre se reserva o direito de publicação das obras premiadas;
5.2 - O ato da inscrição implica, por parte dos autores, cessão automática dos direitos de publicação para a Secretaria Municipal da Cultura, que será responsável pela edição do livro 7º Concurso Nacional de Dramaturgia - Prêmio Carlos Carvalho;
5.3 - Os vencedores cedem, à Coordenação de Artes Cênicas, os direitos para leitura dramática das peças premiadas, com o objetivo de divulgação, sem qualquer ônus;
5.4 - A título de quitação dos direitos autorais, cada autor receberá 50 (cinqüenta) livros e o equivalente a 5% (cinco por cento) sobre cada nova tiragem do livro.

6. - DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 - Os textos inscritos não serão devolvidos pela Comissão Organizadora, que se compromete a resguardar seu ineditismo, destruindo os trabalhos não classificados e encaminhando-os para a reciclagem logo após o término do processo de seleção;
6.2 - O direito de impugnar os termos do presente Regulamento ou o resultado da seleção segue os critérios e prazos estabelecidos na Lei 8.666/93;
6.3 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelas Comissões Organizadora e Julgadora, nos termos do edital e da legislação vigente;
6.4 - O inteiro teor do edital estará à disposição na sede do evento, mencionada no item 2.13;
6.5 - O presente Concurso rege-se pelas disposições da Lei 8666/93, no que couber.


Porto Alegre, 17 julho de 2008.

Sergius Gonzaga
Secretário Municipal da Cultura
Prefeitura de Porto Alegre




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