De onde vêm, para onde vão
Os recursos financeiros do Funcriança provêm de dotação orçamentária do
Município e do Estado e de doações de pessoas físicas e jurídicas,
dedutíveis do imposto de renda, de acordo com o art. 260 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90).
A verba é destinada, prioritariamente, a programas executados por
entidades governamentais e não governamentais de assistência social,
voltadas para o atendimento de:
- crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
- medidas sócio-educativas aplicadas aos adolescentes autores de ato infracional;
- crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual;
- usuários ou dependentes de drogas;
- vítimas de maus tratos;
- erradicação do trabalho infantil;
- profissionalização de jovens;
- orientação e apoio sócio-familiar.
Também podem ser financiados:
- Projetos de pesquisa e estudo;
- Projetos de comunicação e divulgação de ações de defesa dos direitos preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Capacitação de recursos humanos.