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Porto Alegre
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O Fundo

O FUNCRIANÇA existe em Porto Alegre desde 1991, a partir da implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), pela Lei Municipal nº 6.787, Título V, atualizado pela Lei 628/09. Tem por objetivo financiar programas e projetos de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

O FUNCRIANÇA é de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA LOCAL (SMGL) da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, mantendo a gestão financeira de um conjunto de recursos alocados à sua responsabilidade para cumprimento da política de atendimento da Criança e do Adolescente, mediante a execução de programas a eles diretamente relacionados, sendo sua aplicação vinculada às Resoluções do CMDCA. 

 A aplicação dos recursos do Fundo é fiscalizada pelo Conselho, pela Auditoria-Geral do Município e pelo Tribunal de Contas do Estado. Toda verba destinada ao Funcriança é integralmente investida nas Entidades Cadastradas (468 em Dezembro/2010), a partir da aprovação de projetos encaminhados pelas mesmas ao Conselho.
 



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