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PGM implanta Fundo de Reaparelhamento e Modernização

    Sob o número 9.877 transformou-se em lei a proposta do Executivo aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores, que cria o Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria-Geral do Município. Após ser sancionada pelo prefeito José Fogaça, a nova lei foi publicada no Diário Oficial de Porto Alegre no dia 23 de dezembro de 2005.

    O projeto de criação do Fundo de Reaparelhamento foi apresentado pela procuradora-geral ao prefeito José Fogaça com o objetivo de equacionar a falta de condições materiais e operacionais do órgão jurídico da Prefeitura. Segundo Mercedes Rodrigues(titular da pasta até 04 de junho de 2008) o sistema permite suprir as necessidades de aparelhamento material, tecnológico e operacional da Procuradoria, bem como viabilizará a capacitação e aprimoramento continuados dos recursos humanos, com ênfase para os procuradores que têm a atribuição de representação judicial do Município.

    Além disso, possibilitará investimentos no setor de cobrança da dívida ativa, com vistas a recuperar e manter em níveis satisfatório as atividades de execução judicial e demais serviços institucionais do órgão. "Ao assumir, em janeiro de 2005, verifiquei a carência de condições materiais e operacionais na PGM, fato que acarreta extrema dificuldade na cobrança de milhares de processos da dívida ativa, cujo montante chega a quase R$ 1 bilhão, referente a um estoque de 123 mil processos", explicou a procuradora ao acrescentar que o Fundo prevê que os valores deferidos pelo Judiciário à Fazenda Pública a título de honorários advocatícios, sejam destinados ao reaparelhamento da Procuradoria.

    Mercedes disse ainda que a criação do Fundo é um estímulo ao trabalho dos procuradores que se reverterá em benefício de toda comunidade da capital gaúcha.

    Outro projeto de iniciativa da PGM que também foi sancionado pelo prefeito Fogaça corrige uma distorção histórica em que procuradores e assessores jurídicos das autarquias DEMHAB, DMAE, DMLU e PREVIMPA, embora desempenhem funções idênticas aos demais procuradores, estavam impedidos legalmente de receber gratificação de incentivo técnico e produtividade. Esta lei recebeu o número 9.879.



        


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