Reclamação Procon

Atenção: 

1. Para dar agilidade à tramitação da reclamação ou denúncia o consumidor deve descrever detalhadamente todos os fatos que geraram sua insatisfação relacionada a empresa/fornecedor, anexando os documentos que comprovem os fatos alegados: contratos, notas fiscais, extratos bancários, boletos de pagamento, pedidos de orçamentos, e-mails, mensagens, entre outros.

2. Algumas reclamações/pretensões não podem ser atendidas pelo Procon como por exemplo:

- indenização por danos morais e/ou lucros cessantes;

- relações que envolvam aluguéis/locações;

- demandas que dependam da realização de perícia técnica;

- revisão de juros bancários;

Esses casos devem ser encaminhados diretamente aos Juizados Especiais Cíveis.

 

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Requisitos para o anexo