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1) Veículos de Divulgação (VD)

A exposição de veículos de divulgação (VD) se dá mediante autorização prévia do Município.
 
A matéria é disciplinada pela Lei Municipal nº8.279/99,alterada pelas Leis Municipais nºs 8.882/02, 9.946/06, 10.385/08, 10.828/10, 10.940/10 e 12.168/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 18.097/12, alterado pelo Decreto Municipal nº 18912/15.

O licenciamento ambiental segue a Lei Municipal nº8.267/98, alterada pela Lei Municipal nº 10.360/08, que também estabelece padrão para letreiros isentos de licença e autorização.  A Taxa de Licenciamento Ambiental é estabelecida pela LC nº755/14, que alterou a LC nº 7/73.
 
 
No caso de veículos de divulgação expostos em imóveis tombados, inventariados e/ou localizados em Áreas de Interesse Cultural observar, também, os critérios e diretrizes estabelecidos pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural – EPAHC / SMC.
 
O Decreto Municipal nº 18.097/12 dispõe sobre o sistema especialista de licenciamento ambiental dos veículos de divulgação visualizados de logradouros públicos, estabelece procedimentos administrativos para o licenciamento dos VD, compatibiliza os VD com os usos de solo adjacentes e com o visual ambiental do espaço físico onde se situem, bem como estabelece regras distintas para a colocação de veículos, em face dos zoneamentos de uso instituídos pela lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA).
 
VD Indicativos - Letreiros
 
VD Indicativos (letreiros) isentos de licença ambiental e de autorização do Município
 
VD Promocionais - Painéis, Placas, Tabuletas (outdoors) e similares
 
Anúncios em elementos do mobiliário urbano
 
Autorização Especial para Expor Anúncios por meio de Faixas
 
Procedimentos para Cadastro de Empresas de Propaganda (Cempro) 
 
 
Formulários para o licenciamento de VD:
 
- Autorização Especial - Folha Inicial e Folha Suplementar.
 
- Requerimento de Licença Ambiental
 
- Declaração de veracidade das informações prestadas - Pessoa Física e Pessoa Jurídica
 


              









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