Relatórios Verão 2019-2020
Conforme estabelece o Decreto 18.925, de 2015, a Smams é o órgão responsável pela divulgação da balneabilidade, com base nas análises de competência do Dmae. Os resultados são baseados nas últimas cinco análises do Dmae. A avaliação da balneabilidade segue o disposto pela Resolução 274/2000, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que estabelece que 80% das análises, de um conjunto das cinco últimas amostras, devem apresentar um número de Escherichia coli não superior a 800 NMP/100mL. Na última amostragem, esse valor não pode ultrapassar 2.000 NMP/100mL. Além disso, o valor do PH deve manter-se na faixa de 6,0 a 9,0.
Relatório 1
Relatório 2
Relatório 3
Relatório 4
Relatório 5
Relatório 6
Relatório 7
Relatório 8
Relatório 9
Relatório 10
Relatório 11
Relatório 12
Relatório 13
Relatório 14