LEI DO PROESPORTE PASSO A PASSO PARA SOLICITAR
O INCENTIVO FISCAL
1º) PASSO
*- PARA AS PESSOAS JURÍDICAS
Tanto o APOIADOR, como o BENEFICIADO devem solicitar registro junto a Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer – SME, atendendo ao § 1º, do Art. 3º do Decreto nº 11.481, de 15 de abril de 1996, que regulamentou a Lei Complementar nº 340, de 12 de janeiro de 1995, que instituiu o Sistema Municipal de Desporto.
- “Art. 3º - O pedido de registro será feito mediante apresentação de :
a) requerimento dirigido à secretaria municipal de Esportes, Recreação e Lazer – SME;
b) certidão expedida pelo Cartório Especial de Títulos e Documentos;
c) estatuto registrado no Cartório Especial de Títulos e Documentos;
d) cópia autenticada da ata da última eleição;
e) certidão negativa de tributos municipais;
f) alvará da SMIC, exceto quando a competência do Alvará for da SME.”
*- PARA AS PESSOAS FÍSICAS
Tanto o APOIADOR, como o BENEFICIADO deverão solicitar registro junto a Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer – SME, atendendo ao § Único, do Art. 4º, da Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, que instituiu o Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte – PROESPORTE.
- “Parágrafo Único: A SME ficará responsável pelo suporte operacional para funcionamento do PROESPORTE” que, para o devido registro, apresentará:
a) requerimento solicitando registro na Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer – SME, assinado pelo beneficiado ou, se menor de idade, pelo responsável, contendo: modalidade esportiva do praticante, idade, nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira de identidade, número do CPF/MF e endereço, anexando;
b) cópia autenticada da carteira de identidade;
c) cópia autenticada do CPF/MF;
d) cópia autenticada do comprovante de endereço;
OBSERVAÇÃO: Este registro tem a validade por um ano.
2º) PASSO
APRESENTAÇÃO DO PROJETO JUNTO A SME
Entregar na Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer – SME, o “CADASTRO DE PROJETO SOLICITADO”, de acordo com o ANEXO I, do Decreto n° 15.126, de 15 de março de 2006.
3º) PASSO
O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO JUNTO A SME, CMD & SMF
- O Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte – PROESPORTE, tem como objetivo estimular, desenvolver e fomentar, por meio de ações articuladas e integradas de entidades ou organizações esportivas e sociais, pessoas físicas ou jurídicas e órgãos públicos municipais, a busca de iniciativas que garantam meios de autogestão e autofinanciamento do segmento esportivo – federações, associações, organizações, sindicatos, clubes e atletas, e será regulado pelas seguintes disposições.
- O contribuinte que desejar integrar o PROESPORTE, mediante o financiamento de projetos selecionados pela Secretaria Municipal do Esporte – SME – em conjunto com o Conselho Municipal do Desporto – CMD, deverá ingressar com o requerimento de interesse em aproveitar o incentivo fiscal, na Secretaria Municipal da Fazenda – SMF, informando em que imposto deseja usufruir do incentivo.
- Os contribuintes poderão obter incentivos fiscais, restritos ao ISSQN ou ao IPTU, limitados a 70% (setenta por cento) do valor individualmente investido no PROESPORTE.
- Solicitado pelo contribuinte, o ingresso no PROESPORTE como financiador, a SMF verificará a situação fiscal do requerente junto a Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
- Estando o contribuinte em situação regular junto a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, a SMF emitirá o “Protocolo de Incentivo Fiscal ao Esporte de Porto Alegre”.
- O contribuinte em situação irregular será informado das infrações que o impedem de participar do projeto.
- Regularizando sua situação, o contribuinte receberá o “Protocolo de Incentivo Fiscal ao Esporte de Porto Alegre”.
- O “Protocolo de Incentivo Fiscal ao Esporte de Porto Alegre” terá validade por 180 dias, prazo limite para aprovação e início de projeto de apoio e incentivo ao esporte.
- A SMF emitirá o protocolo até o último dia útil do mês seguinte ao do ingresso do requerimento.
- De posse do “Protocolo de Incentivo Fiscal ao Esporte de Porto Alegre”, o contribuinte deverá requerer, junto à SME, o seu cadastramento no PROESPORTE como apoiador do esporte.
- A SME ficará responsável pelo suporte operacional para funcionamento do PROESPORTE e manterá, com apoio do CMD, cadastro atualizado dos seus integrantes, tanto na condição de apoiadores do esporte, como na de beneficiados, publicando anualmente a relação dos mesmos.
- Os projetos recebidos pela SME dos interessados em aporte de recursos do PROESPORTE serão encaminhados para deliberação do CMD, que decidirá quanto à inclusão dos mesmos no programa, limitado aos valores e condições previstas na Lei Complementar nº 530/2005 e, ao total da verba destinada ao incentivo fiscal do referido exercício.
- Anualmente, através de decreto, será definido o valor global do incentivo fiscal a ser utilizado no PROESPORTE para o ano seguinte, tendo como limite máximo o valor correspondente a um décimo do orçamento anual da SME.
- O CMD, através de regulamento próprio votado e aprovado em sessão plenária em 08 de fevereiro de 2005, ratificado através de Decreto n° 15.126, de 15 de março de 2006, regerá a participação dos beneficiários no PROESPORTE, sem prejuízo do disposto neste Decreto e na Lei Complementar nº 530/2005, e em especial das seguintes disposições:
I - o valor individual do projeto não poderá superar o percentual de 6% (seis por cento) do montante global destinado ao PROESPORTE.
II – o plano de aplicação do projeto esportivo deve prever 50% (cinqüenta por cento) dos recursos no fornecimento de bolsa ou de auxílio a atletas e/ou de pró-labore a técnicos e/ou assistentes desportivos;
III - a prestação de contas, à SME, deverá ser feita até o último dia do mês subseqüente ao da aplicação do recurso, para registro da utilização da verba;
IV – ao final do período de aplicação dos recursos, a prestação de contas será submetida ao CMD que emitirá termo de aprovação, se for o caso.
- Os apoiadores e os beneficiados cadastrados conveniarão, após entendimento mútuo e de livre escolha entre eles, com a anuência da SME, a forma e o valor dos recursos aplicados, mediante termo assinado e registrado pela Procuradoria Geral do Município – PGM.
- A data de início de um projeto não poderá ser anterior à data de assinatura e registro do termo na PGM.
- Os apoiadores do esporte, depois de cumprido o período de aplicação dos recursos sujeitos ao incentivo fiscal e aprovada a prestação de contas junto ao CMD, deverão apresentar à SMF:
I - o termo assinado e registrado pela Procuradoria Geral do Município;
II - a documentação comprobatória do desembolso dos recursos;
III - o “Termo de Aprovação da Prestação de Contas Junto ao Cmd”-A prestação de contas, ao CMD, deverá ser realizada em até 30 dias após a conclusão do projeto.
- A Secretaria Municipal da Fazenda, após analisar a documentação arrolada no antigo anterior, emitirá o “Certificado de Crédito”.
- De posse do “Certificado de Crédito”, o contribuinte poderá utilizar os valores para abater o imposto definido no “Protocolo de Incentivo Fiscal ao Esporte de Porto Alegre”, da seguinte forma:
I - Em se tratando de ISSQN tributado com base no preço do serviço ou pelo número de profissionais habilitados, a redução fica limitada a 40% (quarenta por cento) do imposto devido no mês, a partir do mês seguinte ao da emissão do “Certificado de Crédito” e nos subseqüentes enquanto houver saldo;
II - em se tratando de IPTU ou ISSQN tributado sob a forma de trabalho pessoal do contribuinte, a redução fica limitada a 40% (quarenta por cento) do imposto devido nos seguintes casos:
a) para “Certificados de Créditos” emitidos no período de 01 de janeiro a 31 de outubro, a partir do exercício seguinte, ao da emissão do “Certificado de Crédito” e, nos subseqüentes enquanto houver saldo;
b) para “Certificados de Créditos” emitidos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro, a partir do segundo exercício seguinte ao da emissão do “Certificado de Crédito” e nos subseqüente enquanto houver saldo.
- A redução somente pode ser aplicada em um único imposto, IPTU ou ISSQN.
- Identificando-se, em fiscalização futura que o contribuinte não atendia ao requisito, será lançado dentro do prazo decadencial, o valor correspondente ao desconto auferido, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
- O “Selo de Certificação Compromisso com o Esporte – Prefeitura de Porto Alegre”, instituído pelo art. 15 da LC 530/2005, na forma e modelo definidos pela SME em conjunto com o CMD, destinado aos participantes do PROESPORTE, poderá ser aplicado em todos os materiais de divulgação de atletas e eventos a partir da assinatura e registro do termo na PGM.