Prefeitura de Porto Alegre
Lupa
A- A+ A- A+    A A A A    ?

voltar ao topo ^

Cadastro para empreendedores do 4º Distrito


As empresas de base tecnológica, inovadoras e de economia criativa instaladas nos bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos já podem fazer o cadastramento para solicitar isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por um período de cinco anos. As empresas do ramo que vierem a se instalar na região ainda poderão solicitar isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para aquisição de sua sede. A medida faz parte do programa de revitalização da Região do 4º Distrito e está sendo conduzida pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e pelo Gabinete de Inovação e Tecnologia (Inovapoa).


A prefeitura também reduziu a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 5% para 2% para as empresas do setor de pesquisa e desenvolvimento na área de tecnologia da saúde, abrangendo, neste caso, toda cidade. O Projeto de Lei Complementar do Executivo foi aprovado pela Câmara Municipal em dezembro de 2015, e integra outras iniciativas do governo municipal, objetivando incentivar a instalação de um cluster da saúde em Porto Alegre.

A certificação de que a pessoa jurídica é de base tecnológica, inovadora ou de economia criativa ou de que ela presta serviços de pesquisa e/ou desenvolvimento na área de tecnologia em saúde está a cargo do Inovapoa, sendo este último expedido em no máximo sete dias.

Para realizar o cadastramento, os empreendedores devem reunir os seguintes documentos:

IPTU - Contrato social ou estatuto, atualizados e registrados no órgão competente; alvará de localização; matrícula atualizada do imóvel e contrato de locação com autorização do proprietário, se o imóvel for locado pelo requerente; memorial descritivo do produto, processo ou serviço a ser incentivado; além dos documentos necessários à representação de pessoa jurídica (comprovação da condição de administrador, identidade, CPF e procuração, se for o caso).

ITBI - Certidão negativa das 1ª e 4ª Zonas do Registro de Imóveis ou, se positiva, alvará de localização ou declaração de que o imóvel é residencial; declaração de que a pessoa jurídica não foi beneficiária da mesma isenção anteriormente; memorial descritivo do produto, processo ou serviço a ser incentivado; além dos documentos necessários à representação de pessoa jurídica (comprovação da condição de administrador, identidade, CPF e procuração, se for o caso).

Os pedidos de isenção de IPTU e ITBI devem ser realizados presencialmente na Loja de Atendimento da SMF (Travessa Mário Cinco Paus s/n). O formulário para o memorial descritivo do produto ou serviço (IPTU e ITBI) e a declaração de que a pessoa jurídica não foi beneficiária da mesma isenção anteriormente (ITBI), podem ser obtidos nos links abaixo:

ITBI
Inovapoa – Requerimento e Memorial descritivo

IPTU
Memorial descritivo para concessão da isenção - Inovapoa

ISSQN
Não requer ingresso de processo administrativo, sendo a redução de alíquota definida no preenchimento da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de acordo com a legislação.



              

Facebook PMPA Flickr da Prefeitura RSS da Prefeitura Twitter da Prefeitura

Prefeitura Municipal de Porto Alegre - Praça Montevidéo, 10 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP 90010-170