Instrução Normativa da SMF nº 10/2016 - Dispõe sobre a realização do terceiro sorteio ordinário de prêmios para a pessoa física identificada na NFSE como tomadora de serviços, de que trata o art. 11 da Lei Complementar nº 687/2016
INSTRUÇÃO NORMATIVA 10, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre a realização do terceiro sorteio ordinário de prêmios para a pessoa física identificada na NFSE como tomadora de serviços, de que trata o art. 11 da Lei Complementar nº 687, de 1º de fevereiro de 2012, e o Decreto nº 19.239, de 03 de dezembro de 2015.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em atendimento às disposições previstas na Lei Complementar nº 687, de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto n° 19.239, de 03 de dezembro de 2015, R E S O L V E:
Art. 1º A presente Instrução Normativa regulamenta o terceiro sorteio ordinário de prêmios (sorteio 3) para o tomador de serviços identificado na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE, de que trata o art. 11 da Lei Complementar nº 687, de 1º de fevereiro de 2012, e o Decreto nº 19.239, de 03 de dezembro de 2015.
Art. 2º O sorteio realizar-se-á no dia 06 de dezembro de 2016.
Art. 3º Ficam abrangidos os bilhetes relativos às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFSE emitidas entre os dias 1º de junho de 2016 e 30 de novembro de 2016.
Art. 4º Serão distribuídos os seguintes prêmios:
I – um prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), identificado como primeiro prêmio;
II – dez prêmios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, identificados como segundo prêmio até décimo primeiro prêmio; e
III – sessenta prêmios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, identificados como décimo segundo prêmio até o septuagésimo primeiro prêmio.
Art. 5º Serão considerados os números do primeiro ao quinto prêmio da extração da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal do dia 03 de dezembro de 2016.
Art. 6º As pessoas sorteadas cujo e-mail estiver cadastrado no Sistema de Benefícios da Nota Legal ou tiver sido informado na NFSE receberão uma mensagem eletrônica avisando sobre a premiação e, através de formulário eletrônico, poderão solicitar o resgate por meio de:
I – depósito bancário; ou
II – ordem de pagamento.
Parágrafo único. O sorteado que não estiver cadastrado no Sistema de Benefícios deverá acompanhar o resultado do sorteio no Portal da Nota Legal e fazer o cadastro para solicitar o resgate do prêmio.
Art. 7º Os resultados dos sorteios serão disponibilizados no Portal da Nota Legal e publicados no Diário Oficial do Município em até 10 (dez) dias úteis após o sorteio.
Art. 8º Ficam designados os Auditores-Fiscais da Receita Municipal Luís Felipe Ohlweiler dos Santos e João Márcio Lopes Moralles como auditores responsáveis pelo sorteio.
Art. 9° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2016.
ERONI IZAIAS NUMER,
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.