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Serviços da COPA


Lei Complementar 605 - 2008.

Decreto 16.796 - 2010.

Instrucao Normativa SMF 02-2014.

Lista de Entidades Copa do Mundo Porto Alegre.
 

A Lei Complementar nº 605/2008 prevê a isenção do ISSQN para os serviços diretamente vinculados e necessários à realização dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre, nos termos da legislação tributária vigente.

Os tomadores e prestadores devem estar previamente credenciados pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA), que fornecerá a relação oficial à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) – requisito indispensável.
 
Haverá o benefício da isenção quando, cumulativamente:
a) a relação na prestação do serviço ocorrer exclusivamente entre prestador credenciado e tomador credenciado, com a exceção, quanto aos tomadores, da venda de ingressos para os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre; e
b) o serviço for diretamente vinculado e necessário à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre.
 
A isenção limita-se aos serviços prestados no período compreendido entre a entrega da lista de credenciados pela FIFA à SMF  e o sexagésimo dia após o encerramento da Copa do Mundo de 2014.
 
      O prestador de serviço deverá proceder ao seguinte:
I – consultar a lista dos credenciados pela FIFA;
II – estando credenciado, deverá verificar se o serviço será prestado a pessoa constante da lista, com a exceção da venda de ingressos para os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre;
III – cumpridos os requisitos previstos nos incisos anteriores, além do constante na legislação tributária, deverá:
a) na Nota Fiscal de Serviços, inserir, no campo “discriminação dos serviços”, a expressão: “Serviço isento do ISSQN - LCM nº 605/2008", bem como indicar, de forma clara e objetiva, o serviço prestado e a sua relação com a Copa do Mundo.
b) na Declaração Mensal – ISSQNDec, quando o prestador do serviço for obrigado a apresentá-la, deverá apartar, na sua Declaração, a escrituração das notas dos serviços sujeitos à isenção, utilizando-se o tipo de escrituração “Entidade imune/isenta”, informando como número de autorização o nº 605/2008.
 
As notas fiscais que não atenderem às exigências previstas serão desconsideradas, sujeitando-se o serviço à incidência do tributo.

Não estão abrangidos pela isenção os serviços prestados por profissional autônomo ou por sociedade de profissionais.

Não estão abrangidos pela isenção os serviços que, embora prestados por estabelecimento localizado no Município de Porto Alegre, são destinados à realização de eventos em outros municípios.

 





              


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