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Relatórios Verão 2019-2020

Conforme estabelece o Decreto 18.925, de 2015, a Smams é o órgão responsável pela divulgação da balneabilidade, com base nas análises de competência do Dmae. Os resultados são baseados nas últimas cinco análises do Dmae. A avaliação da balneabilidade segue o disposto pela Resolução 274/2000, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que estabelece que 80% das análises, de um conjunto das cinco últimas amostras, devem apresentar um número de Escherichia coli não superior a 800 NMP/100mL. Na última amostragem, esse valor não pode ultrapassar 2.000 NMP/100mL. Além disso, o valor do PH deve manter-se na faixa de 6,0 a 9,0.

Relatório 1

Relatório 2

Relatório 3

Relatório 4

Relatório 5

Relatório 6

Relatório 7

Relatório 8

Relatório 9

Relatório 10

Relatório 11

Relatório 12

Relatório 13

Relatório 14




















































              





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