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3) VD Indicativos - Letreiros


São os veículos colocados em fachadas ou fixados sobre estrutura própria (totens), junto ao estabelecimento ao qual se refere (lojas, supermercados, postos de combustíveis, indústrias, etc.), contendo nome, marca ou logotipo, atividade ou serviço prestado, endereço e telefone. 
 
O Decreto 18.097/12 descreve nos artigos 9º a 21 os critérios para implantação desses veículos de divulgação. Também deve ser observado o artigo 51da Lei 8.279/99.
 
Procedimentos para o licenciamento de VD Indicativos
 
O empreendedor interessado em licenciar VD  deve abrir processo administrativo através do Portal de Licenciamento, com a seguinte documentação, obrigatoriamente, conforme artigo 4º do Decreto 18.097/12:
 
1 – Requerimento de Licença Ambiental e Declaração de Veracidade (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) de todas as informações prestadas e documentos apresentados sob pena de responsabilidade; 
 
2 – comprovante de Pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA); 
 
3 – formulário de Autorização Especial (Folha Inicial e Folha Suplementar) em duas vias, devidamente preenchido, contendo projeto, à tinta, segundo normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) dos veículos de divulgação, com os seguintes elementos: 
 
a) planta de situação do terreno no quarteirão devidamente cotada; 
 
b) planta de localização dos veículos de divulgação no terreno ou no prédio com todas suas dimensões, incluindo distâncias horizontais, indicação do passeio público, recuos, edificações, projeções de telhados, marquises e sacadas, maciços vegetais expressivos, muros e demais cercamentos, tudo devidamente cotado; 
 
c) vistas lateral e frontal dos veículos de divulgação inseridos no imóvel com todas suas dimensões, incluindo alturas, distâncias horizontais, indicação do passeio público, recuos, edificações, telhados, marquises e sacadas, maciços vegetais expressivos, muros e demais cercamentos, tudo devidamente cotado; 
 
d) descrição dos materiais, formas de fixação, sustentação, sistemas de iluminação, cores, e demais elementos pertinentes; 
 
e) os projetos de letreiros deverão apresentar detalhamento do seu “layout” devidamente cotado, indicando, quando for o caso, o espaço destinado a patrocinadores; 
 
4 – levantamento fotográfico atualizado do local; 
 
5 – prova de direito de uso do local, na forma abaixo: 
 
a) se próprio, cópia da matrícula do Registro de Imóveis; 
 
b) se locado, cópia do contrato entre as partes e comprovação da posse do imóvel por uma das partes signatárias do contrato; 
 
c) quando houver condomínio, autorização do mesmo, comprovado através de Ata de Condomínio; 
 
d) no caso de VD em empena cega, apresentar também autorização do proprietário ou possuidor do imóvel lindeiro para o qual a empena estiver voltada, acompanhada de comprovação de propriedade ou posse do imóvel; 
 
6 – Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/CREA ou RRT/CAU) fornecida por profissional habilitado, que contemple projeto, execução e instalação ou regularização, referente a comunicação visual, estruturas, instalações elétricas (se for luminoso ou iluminado) e fundações, conforme o caso; 
 
7 – cópia do Alvará de Localização e Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF) atualizada expedidos pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio; 
 
8 - licença da Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV) para instalação de toldo se for o caso; e 
 
9 - laudo estrutural de marquise, contemplando cargas acidentais, devidamente regularizado junto ao órgão municipal responsável sempre que o veículo publicitário ou suas estruturas estiverem em contato com a mesma; 
 
Observações:

- Após a concessão da licença ambiental, deverá ser providenciada a apólice do seguro de Responsabilidade Civil referente ao(s) de veículo(s) de divulgação, no caso de VD ainda não instalado(s).

 - No caso de regularização de veículo(s) de divulgação já instalado(s), a cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil referente ao(s) VD(s) deverá ser apresentada já na abertura do pedido de licenciamento.

- Os pedidos de licenciamento de VD que não atenderem as exigências do Decreto 18.097/12 serão indeferidos sumariamente.
 
Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA) para VD Indicativos
 
Conforme o art. 52-M da LC nº 7/73, alterada pela LC 755/14, a TLA será lançada por ocasião do requerimento de licenciamento ambiental ou da alteração de licenciamento ambiental, e os valores recolhidos serão depositados no Fundo Municipal Pró-Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, por meio de documento próprio de arrecadação.
 
 
No caso de VD Indicativos o valor da taxa varia de acordo com o tamanho do(s) veículo(s) e este valor corresponde ao licenciamento para o período de 4 anos.
 
O valor da TLA é fixado em Unidades Financeiras Municipais (UFM).


Clique aqui para ter acesso à tabela dos VDS Indicativos


Observações:
 
1 - A área total dos VD de um estabelecimento corresponde ao somatório das áreas dos VD colocados nas fachadas, em estrutura própria (totens) e/ou sobre a cobertura da edificação. No caso de VD com dupla face somente será computada a área de uma das faces.
 
 
 
2 - No caso de licenciamento de VD indicativos de empreendimentos cuja atividade principal também necessite de licença ambiental e que já possua pedido de licenciamento em tramitação, deverá ser apresentado o comprovante de recolhimento da TLA referente ao licenciamento da atividade principal.
 

 


              









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