Dedução IRPF/IRPJ
A dedução de doações ao Funcriança no Imposto de Renda está prevista no
art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação
tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas
físicas e jurídicas.
Em ambos os casos, as doações devem ser feitas até o último dia útil do
ano para dedução na Declaração do Imposto de Renda do ano
subseqüente ao da contribuição.
Pessoas físicas
- limite de doação: até 6% do imposto devido, somadas as contribuições a projetos audiovisuais e culturais;
- utilização do formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF;
- devem manter em seu poder a comprovação da doação (DAD com
autenticação mecânica, comprovante bancário ou recibo do Funcriança).
Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é entregue em
abril do ano subseqüente à doação, o contribuinte deve estimar o valor
a doar:
1. Calcule a Base de Cálculo (BC) e o valor estimado do imposto devido:
- Some o rendimento bruto (RB) recebido durante o ano;
- some as despesas dedutíveis (DD) - pagamentos à Previdência, dependentes, planos de saúde, médicos etc.;
- para obter a base de cálculo, subtraia as despesas dedutíveis do rendimento bruto (RB - DD).
2. Calcule o Imposto Devido (ID):
- Se BC for um valor entre R$ 10.800,00 e R$ 21.600,00:
ID = BC x 0,15 - R$ 1.620,00
- Se BC for um valor superior a R$ 21.600,00:
ID = BC x 0,275 - R$ 4.320,00
Observação: Em caso de correção na tabela do Imposto de Renda, corrija os valores apresentados em real.
3. Calcule o valor estimativo para o limite da destinação ao Funcriança:
ID x 0,06
Pessoas jurídicas
- limite: até 1% do imposto devido, independente de outras doações previstas em legislação.
Consulte o Funcriança ou um contador para calcular a destinação ao Fundo.