Prefeitura de
Porto Alegre
RS - Brasil
PMPA / FUNCRIANÇA / Doações / Dedução IRPF/IRPJ

IRPJ

Pessoa Jurídica
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição ao Funcriança.
O valor das doações é deduzido diretamente do imposto devido, desde que seja observado o seguinte:

- limite de 1% independe de outras deduções permitidas pela legislação do Imposto de Renda;
- o valor destinado não pode ser deduzido como despesa operacional na apuração do lucro real, ou seja, o valor da doação lançado como despesa deverá ser adicionado ao lucro líquido, na parte "A" do Livro de Apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social;
- a dedução poderá ser aplicada sobre a estimativa mensal e sobre o imposto calculado com base no lucro real trimestral ou anual;
- eventuais excessos poderão ser deduzidos no próprio ano-calendário em que foi efetuada a contribuição.
- para fins de comprovação à Receita Federal, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter à disposição da Receita Federal documentação comprobatória da doação.


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