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Dedução IRPF/IRPJ

A dedução de doações ao Funcriança no Imposto de Renda está prevista no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.
Em ambos os casos, as doações devem ser feitas até o último dia útil do ano  para dedução na Declaração do Imposto de Renda do ano subseqüente ao da contribuição.

Pessoas físicas
- limite de doação: até 6% do imposto devido, somadas as contribuições a projetos audiovisuais e culturais;
- utilização do formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF;
- devem manter em seu poder a comprovação da doação (DAD com autenticação mecânica, comprovante bancário ou recibo do Funcriança).

Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é entregue em abril do ano subseqüente à doação, o contribuinte deve estimar o valor a doar:

1. Calcule a Base de Cálculo (BC) e o valor estimado do imposto devido:

- Some o rendimento bruto (RB) recebido durante o ano;
- some as despesas dedutíveis (DD) - pagamentos à Previdência, dependentes, planos de saúde, médicos etc.;
- para obter a base de cálculo, subtraia as despesas dedutíveis do rendimento bruto (RB - DD).

2. Calcule o Imposto Devido (ID):

- Se BC for um valor entre R$ 10.800,00 e R$ 21.600,00:
ID = BC x 0,15 - R$ 1.620,00

- Se BC for um valor superior a R$ 21.600,00:
ID = BC x 0,275 - R$ 4.320,00

Observação: Em caso de correção na tabela do Imposto de Renda, corrija os valores apresentados em real.

3. Calcule o valor estimativo para o limite da destinação ao Funcriança:
ID x 0,06

Pessoas jurídicas
- limite: até 1% do imposto devido, independente de outras doações previstas em legislação.
Consulte o Funcriança ou um contador para calcular a destinação ao Fundo.




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