IRPJ
Pessoa Jurídica
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir
até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional, sob a forma de
contribuição ao Funcriança.
O valor das doações é deduzido diretamente do imposto devido, desde que seja observado o seguinte:
- limite de 1% independe de outras deduções permitidas pela legislação do Imposto de Renda;
- o valor destinado não pode ser deduzido como despesa operacional na
apuração do lucro real, ou seja, o valor da doação lançado como despesa
deverá ser adicionado ao lucro líquido, na parte "A" do Livro de
Apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social;
- a dedução poderá ser aplicada sobre a estimativa mensal e sobre o
imposto calculado com base no lucro real trimestral ou anual;
- eventuais excessos poderão ser deduzidos no próprio ano-calendário em que foi efetuada a contribuição.
- para fins de comprovação à Receita Federal, a pessoa jurídica deverá
registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter à
disposição da Receita Federal documentação comprobatória da doação.