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DOIM

07/12/2021 - Informamos que, em função da vigência do Decreto nº 21.273 de 07/12/2021, que revoga o Decreto nº 15.306 de 21/09/2006, que regulamenta a Lei Complementar nº 197 de 21/03/1989, a Declaração de Operações Imobiliárias do Município – DOIM passa a ser extinta e seu sistema descontinuado. 

 

Declaração de Operações Imobiliárias do Município (DOIM)

 

Regulamentada a partir do Decreto 15.306, de 21 de setembro de 2006, a DOIM é um recurso eletrônico desenvolvido pela Prefeitura para que os cartórios e tabelionatos informem à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) todas as transações envolvendo imóveis em Porto Alegre, conforme determina Lei Complementar nº 197, que dispõe sobre o ITBI.
 
A declaração deve ser enviada até o último dia útil do mês seguinte às operações imobiliárias.

* DOIM - Aplicação de acesso restrito aos Cartórios de Ofício de Notas e Cartórios de Registro de Imóveis previamente cadastrados pela Prefeitura de Porto Alegre.


Legislação

 




              

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