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O que é o CPOM

AVISOS


21/11/2022
- Informamos que as disposições legais referentes ao Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - CPOM foram revogadas por meio da Lei Complementar Municipal nº 945/2022, de 08 de julho de 2022, e do Decreto Municipal nº 21.428/2022, de 24 de março de 2022.

06/05/2021 - Informamos que, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1167509, com repercussão geral, a Administração Tributária Municipal promoveu o encerramento do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - CPOM a partir de 05/05/2021.

Dessa forma, a inscrição no CPOM não mais será realizada e a retenção por ausência de inscrição no CPOM não mais deverá ser realizada pelos tomadores de serviços.

Ressaltamos que permanece vigente a obrigatoriedade de retenção do ISSQN para as demais hipóteses de substituição tributária previstas no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93.



              

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