AVISOS
21/11/2022 - Informamos que as disposições legais referentes ao Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - CPOM foram revogadas por meio da Lei Complementar Municipal nº 945/2022, de 08 de julho de 2022, e do Decreto Municipal nº 21.428/2022, de 24 de março de 2022.
06/05/2021 - Informamos que, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1167509, com repercussão geral, a Administração Tributária Municipal promoveu o encerramento do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - CPOM a partir de 05/05/2021.
Dessa forma, a inscrição no CPOM não mais será realizada e a retenção por ausência de inscrição no CPOM não mais deverá ser realizada pelos tomadores de serviços.
Ressaltamos que permanece vigente a obrigatoriedade de retenção do ISSQN para as demais hipóteses de substituição tributária previstas no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93.