06/05/2021 - Informamos que, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1167509, com repercussão geral, a Administração Tributária Municipal promoveu o encerramento do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - CPOM a partir de 05/05/2021.
Dessa forma, a inscrição no CPOM não mais será realizada e a retenção por ausência de inscrição no CPOM não mais deverá ser realizada pelos tomadores de serviços. As alterações na legislação municipal, em especial a revogação do inc. XX do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93, serão providenciadas em breve.
Ressaltamos que permanece vigente a obrigatoriedade de retenção do ISSQN para as demais hipóteses de substituição tributária previstas no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93.
Para a inscrição são necessários 2 procedimentos:
1º Preenchimento do formulário de solicitação de inscrição, neste link.
2º Envio da documentação, neste link.
Para consulta ao andamento da inscrição no CPOM, acesse este link.
Para consulta à inscrição no CPOM, acesse este link.
Para consulta à legislação, acesse este link.
Para dúvidas, acesse este link. (serviço “ISSQN/CPOM - Dúvidas”)