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Inscrição, consultas e dúvidas

06/05/2021 - Informamos que, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1167509, com repercussão geral, a Administração Tributária Municipal promoveu o encerramento do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - CPOM a partir de 05/05/2021.

Dessa forma, a inscrição no CPOM não mais será realizada e a retenção por ausência de inscrição no CPOM não mais deverá ser realizada pelos tomadores de serviços. As alterações na legislação municipal, em especial a revogação do inc. XX do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93, serão providenciadas em breve. 

Ressaltamos que permanece vigente a obrigatoriedade de retenção do ISSQN para as demais hipóteses de substituição tributária previstas no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93.

Inscrição no CPOM

Para a inscrição são necessários 2 procedimentos:

Preenchimento do formulário de solicitação de inscrição, neste link.

Envio da documentação, neste link


Consulta do Prestador

Para consulta ao andamento da inscrição no CPOM, acesse este link.
 

Consulta do Tomador

Para consulta à inscrição no CPOM, acesse este link.

 

Consulta à legislação do CPOM

Para consulta à legislação, acesse este link.


Dúvidas sobre o CPOM

Para dúvidas, acesse este link. (serviço “ISSQN/CPOM - Dúvidas”)




              

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