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Legislação

06/05/2021 - Informamos que, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1167509, com repercussão geral, a Administração Tributária Municipal promoveu o encerramento do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - CPOM a partir de 05/05/2021.

Dessa forma, a inscrição no CPOM não mais será realizada e a retenção por ausência de inscrição no CPOM não mais deverá ser realizada pelos tomadores de serviços. As alterações na legislação municipal, em especial a revogação do inc. XX do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93, serão providenciadas em breve. 

Ressaltamos que permanece vigente a obrigatoriedade de retenção do ISSQN para as demais hipóteses de substituição tributária previstas no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93.



Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM)

* Este é um serviço informativo, de cunho não-oficial e não substitui a publicação no Diário Oficial de Porto Alegre.

* Os documentos estão disponíveis em formato PDF. Para visualizá-los, é necessário instalar o Acrobat Reader.




              

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