Prefeitura de Porto Alegre

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Descrição

O ISSQN
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência municipal, incide sobre a prestação dos serviços elencados na Lei Complementar Municipal nº 7/73 e alterações.


Contribuintes
São contribuintes do ISSQN os prestadores dos serviços sujeitos à incidência do tributo, cujos estabelecimentos estão localizados no município de Porto Alegre, e os prestadores de serviços de outras localidades que aqui fornecem serviços tributáveis no local da prestação, conforme o disposto na Lei Complementar n. 7, de 7 de dezembro de 1973 (atualizada até a LC 786, de 24.12.2015) e na LC 306/93 (atualizada e consolidada até 31/12/2012).

 Base de cálculo

Como regra geral, para as pessoas jurídicas, a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço, sendo permitidas deduções legais em alguns casos. As sociedades de profissionais e o trabalho pessoal (profissionais liberais e técnicos) são tributados de forma específica, com valores fixados em termos mensais ou anuais. As disposições sobre a base de cálculo deste tributo encontram-se estabelecidas na LC 07/73 (compilada e atualizada até a lc 785, de 16.12.2015).



Alíquotas

As alíquotas de ISSQN em Porto Alegre são de 2%, 2,5%, 3%, 3,5%, 4%, 4,5% e 5%, dependendo do serviço prestado, e constam do artigo 21 da Lei Complementar n. 7, de 7 de dezembro de 1973 (atualizada até a LC 785, de 16.12.2015).
Quando o imposto for calculado em função da Unidade Financeira Municipal (UFM), os valores serão os previstos no parágrafo 3º do artigo 20, combinado com a tabela 1, anexa à LC 07/73 (compilada e atualizada até a lc 785, de 16.12.2015). 


 



              

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