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Descrição

O IPTU
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um imposto de competência dos municípios que incide sobre a propriedade imobiliária. 


Base de Cálculo
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.


Alíquotas
Atualmente, as alíquotas aplicadas são as seguintes:
  • imóveis residenciais: 0,85%
  • imóveis não-residenciais: 1,10%
  • terrenos: varia de 1,50% a 6,00%
  • terrenos com projeto arquitetônico de imóvel residencial aprovado pela PMPA: 0,95%
  • terrenos com projeto arquitetônico de imóvel nãoresidencial aprovado pela PMPA: 1,20%
  • imóveis utilizados na produção agrícola: 0,03%


Isenções
Os contribuintes que se enquadrem nas situações elencadas pela Lei Complementar 07/73 (atualizada até a LC 827-18) podem solicitar a isenção do IPTU e nas situações previstas na LC 113/84 (consolidada e atualizada até 31/12/2012), podem pedir isenção da Taxa de Coleta de Lixo.

A solicitação deve ser feita mediante protocolo junto ao Plantão Fiscal do IPTU, na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº, das 9 às 16 horas:


Como alterar o nome do contribuinte
Caso seu nome não conste como contribuinte de seu imóvel, é preciso encaminhar a documentação necessária para a Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda a fim de proceder a atualização do cadastro, chamada de averbação. Para mais informações sobre como proceder a averbação do imóvel, segue formulário: 


 


              

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