Prefeitura de Porto Alegre

FAZENDAICMS-GIADúvidas frequentes

Lupa
A- A+ A- A+    A A A A    ?

voltar ao topo ^

Dúvidas Frequentes

 

Continua existindo a obrigatoriedade de transmissão da GI Modelo B ?

Com a introdução da GIA Mensal versão 8 foi modificada a sistemática tradicional para a apuração do valor adicionado da empresa. Assim sendo, a partir do ano-base 2013 não haverá mais a exigência de apresentação da GMB, pois esta já se encontra incorporada nas GIAs Mensais transmitidas ao longo do ano. Esta decisão foi oficializada pela Instrução Normativa 096/2013. As informações relativas ao valor adicionado da empresa, constantes nas GIAs Mensais (anexos I, V e XVI), que contiverem incorreções, bem como omissão ou insuficiência de informações, necessitando ajustes, deverão ser substituídas ao longo do ano, sem ônus para o contribuinte, sendo o prazo final para tanto a data de 30/04/2014.

Para ler a IN 096/2013 na íntegra clique aqui:  INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 096/13 (DOE 01/11/13)

Como fazer a correção da GIA Mensal que contenha erros nos anexos I, V e XVI ?

Para fazer a correção dos lançamentos, SEM ÔNUS PARA O CONTRIBUINTE, acessar a página da SEFAZ/RS; no menu à esquerda entrar em Serviços de A a Z , clicar na letra “G” e depois em GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Alterar [e-CAC]. A correção dever ser realizada impreterivelmente até 30/04/2014.  

Como fazer corretamente o lançamento dos estoques na sistemática da GIA Mensal versão 8 ?

O procedimento correto a ser adotado é o seguinte: na GIA Mensal de janeiro de cada ano é informado apenas o estoque inicial do período, que deve ser igual ao estoque final do período anterior. Já na GIA Mensal de dezembro do mesmo ano é informado apenas o estoque final do período, que vai ser repetido na GIA Mensal de janeiro do ano seguinte. Nos demais períodos mensais nada é informado a respeito dos estoques.

Como deverão proceder as empresas enquadradas no Simples Nacional ?

As empresas que aderiram ao Simples Nacional deverão fazer a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, que deverá ser transmitido à RFB até 31 de março do ano subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Para elaboração e transmissão de sua DEFIS, acesse o link abaixo:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=5

Como posso saber se a minha empresa, localizada dentro do Município de Porto Alegre, pertence à Categoria Geral ou está enquadrada no Simples Nacional ?

Clique aqui para verificar se a sua empresa (caso esteja localizada no Município de Porto Alegre) pertence à Categoria Geral ou ao Simples Nacional. A tabela, no formato PDF, está em ordem crescente de inscrição estadual. Para agilizar a busca, pode ser utilizado o seguinte expediente: no topo da tela, no campo “Localizar”, digite uma inscrição estadual ativa no formato 096/0000000 e dê “Enter”. Aguarde um instante e a inscrição será localizada, juntamente com a informação “Geral” ou “SN”.

Atenção: desconsidere as informações constantes na coluna “Situação”.

Como fazer a baixa de inscrição estadual das empresas pertencentes à Categoria Geral ?

Na nova sistemática utilizada para a apuração do valor adicionado da empresa, que passou a ser informada diretamente na GIA Mensal versão 8.2.1, a baixa de inscrição estadual é realizada através das informações solicitadas no Quadro E.

Como fazer as baixas das empresas que aderiram ao Simples Nacional ?

A empresa optante pelo Simples Nacional que se encontra em situação regular junto ao Fisco poderá realizar a baixa através da Internet, sem a necessidade de deslocar-se até os locais de atendimento da Secretaria Estadual da Fazenda - RS.

Como solicitar: o serviço está disponível através do acesso com senha, no site da Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ/RS. Para acessar, clique no link:

http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuId=449

O usuário deverá preencher a ficha de exclusão e encaminhá-la através da Internet (necessita senha de contribuinte ou contabilista):

https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_cad_exc

O sistema irá gerar o número de autenticação para acompanhamento da solicitação. O Contribuinte poderá verificar a baixa diretamente nas consultas por IE ou CNPJ do site (consulta Sintegra) ou pelo serviço de consulta à baixa no mesmo endereço onde a solicitou. Na consulta à baixa serão mostrados os seguintes dados: CGCTE, CNPJ, Razão Social, Data de inicio de atividades, solicitante da baixa, data e hora da solicitação, data da baixa no cadastro e o motivo do encerramento de atividades.

PRAZO: a homologação será em até cinco dias a partir do encaminhamento da solicitação.

Para mais informações, clique aqui.

Cópia de GI Modelo B de anos anteriores

Nos termos da Instrução CGT/GAB 04/04, de 05/10/2004, para a obtenção de informações constantes nas bases de dados da Secretaria Municipal da Fazenda, o contribuinte deverá apresentar a devida identificação. O fornecimento de cópia da GMB para terceiros somente será feito se o solicitante estiver acompanhado de procuração.

Guia Modelo A

A antiga Guia Modelo A era usada para o lançamento das informações relativas aos produtores e microprodutores rurais. Ela foi suprimida há alguns anos, adotando-se uma nova sistemática para a coleta das informações relativas ao setor rural do Município.

Clique aqui para obter mais informações.



              

Facebook PMPA Flickr da Prefeitura RSS da Prefeitura Twitter da Prefeitura

Prefeitura Municipal de Porto Alegre - Praça Montevidéo, 10 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP 90010-170