Continua existindo a obrigatoriedade de transmissão da GI Modelo B ?
Com a introdução da GIA Mensal versão 8 foi modificada a sistemática tradicional para a apuração do valor adicionado da empresa. Assim sendo, a partir do ano-base 2013 não haverá mais a exigência de apresentação da GMB, pois esta já se encontra incorporada nas GIAs Mensais transmitidas ao longo do ano. Esta decisão foi oficializada pela Instrução Normativa 096/2013. As informações relativas ao valor adicionado da empresa, constantes nas GIAs Mensais (anexos I, V e XVI), que contiverem incorreções, bem como omissão ou insuficiência de informações, necessitando ajustes, deverão ser substituídas ao longo do ano, sem ônus para o contribuinte, sendo o prazo final para tanto a data de 30/04/2014.
Para ler a IN 096/2013 na íntegra clique aqui: INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 096/13 (DOE 01/11/13)
Como fazer a correção da GIA Mensal que contenha erros nos anexos I, V e XVI ?
Para fazer a correção dos lançamentos, SEM ÔNUS PARA O CONTRIBUINTE, acessar a página da SEFAZ/RS; no menu à esquerda entrar em Serviços de A a Z , clicar na letra “G” e depois em GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Alterar [e-CAC]. A correção dever ser realizada impreterivelmente até 30/04/2014.
O procedimento correto a ser adotado é o seguinte: na GIA Mensal de janeiro de cada ano é informado apenas o estoque inicial do período, que deve ser igual ao estoque final do período anterior. Já na GIA Mensal de dezembro do mesmo ano é informado apenas o estoque final do período, que vai ser repetido na GIA Mensal de janeiro do ano seguinte. Nos demais períodos mensais nada é informado a respeito dos estoques.
Como deverão proceder as empresas enquadradas no Simples Nacional ?
As empresas que aderiram ao Simples Nacional deverão fazer a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, que deverá ser transmitido à RFB até 31 de março do ano subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Para elaboração e transmissão de sua DEFIS, acesse o link abaixo:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=5
Como posso saber se a minha empresa, localizada dentro do Município de Porto Alegre, pertence à Categoria Geral ou está enquadrada no Simples Nacional ?
Clique aqui para verificar se a sua empresa (caso esteja localizada no Município de Porto Alegre) pertence à Categoria Geral ou ao Simples Nacional. A tabela, no formato PDF, está em ordem crescente de inscrição estadual. Para agilizar a busca, pode ser utilizado o seguinte expediente: no topo da tela, no campo “Localizar”, digite uma inscrição estadual ativa no formato 096/0000000 e dê “Enter”. Aguarde um instante e a inscrição será localizada, juntamente com a informação “Geral” ou “SN”.
Atenção: desconsidere as informações constantes na coluna “Situação”.
Como fazer a baixa de inscrição estadual das empresas pertencentes à Categoria Geral ?
Na nova sistemática utilizada para a apuração do valor adicionado da empresa, que passou a ser informada diretamente na GIA Mensal versão 8.2.1, a baixa de inscrição estadual é realizada através das informações solicitadas no Quadro E.
Como fazer as baixas das empresas que aderiram ao Simples Nacional ?
A empresa optante pelo Simples Nacional que se encontra em situação regular junto ao Fisco poderá realizar a baixa através da Internet, sem a necessidade de deslocar-se até os locais de atendimento da Secretaria Estadual da Fazenda - RS.
Como solicitar: o serviço está disponível através do acesso com senha, no site da Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ/RS. Para acessar, clique no link:
http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuId=449
O usuário deverá preencher a ficha de exclusão e encaminhá-la através da Internet (necessita senha de contribuinte ou contabilista):
https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_cad_exc
O sistema irá gerar o número de autenticação para acompanhamento da solicitação. O Contribuinte poderá verificar a baixa diretamente nas consultas por IE ou CNPJ do site (consulta Sintegra) ou pelo serviço de consulta à baixa no mesmo endereço onde a solicitou. Na consulta à baixa serão mostrados os seguintes dados: CGCTE, CNPJ, Razão Social, Data de inicio de atividades, solicitante da baixa, data e hora da solicitação, data da baixa no cadastro e o motivo do encerramento de atividades.
PRAZO: a homologação será em até cinco dias a partir do encaminhamento da solicitação.
Para mais informações, clique aqui.
Cópia de GI Modelo B de anos anteriores
Nos termos da Instrução CGT/GAB 04/04, de 05/10/2004, para a obtenção de informações constantes nas bases de dados da Secretaria Municipal da Fazenda, o contribuinte deverá apresentar a devida identificação. O fornecimento de cópia da GMB para terceiros somente será feito se o solicitante estiver acompanhado de procuração.
Guia Modelo A
A antiga Guia Modelo A era usada para o lançamento das informações relativas aos produtores e microprodutores rurais. Ela foi suprimida há alguns anos, adotando-se uma nova sistemática para a coleta das informações relativas ao setor rural do Município.
Clique aqui para obter mais informações.