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Estrutura Geral da SMF

Área de Atendimento
A Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda surgiu em 19 de agosto de 2003 com o objetivo de melhor servir o contribuinte. Os serviços prestados estão relacionados aos tributos municipais: ISSQN, IPTU e ITBI. Além de oferecer infraestrutura para atender o contribuinte na loja, os serviços podem ser prestados por telefone e muitos já estão disponíveis no site da Secretaria Municipal da Fazenda. Confira os serviços prestados:

             - Benefícios Fiscais;
             - Recursos Voluntários ao TART;
             - Consultas Tributárias;
             - Revisões Fiscais;
             - Impugnações de Lançamento

Receita Municipal
É responsável pela administração tributária do município. Suas atividades estão relacionadas à tributação, à fiscalização e à arrecadação tributária. Sua estrutura compreende as seguintes áreas: Assessoria de Planejamento e Projetos; Assessoria de Tecnologia da Informação; Unidade de Tributos Mobiliários; Unidade de Tributos Imobiliários; Unidade de Arrecadação; Unidade do Contencioso; e Unidade de Avaliação de Imóveis.

Contadoria Geral do Municipio (CTGM)
A Contadoria Geral do Município, criada pela Lei Complementar nº 817 de agosto de 2017 e subordinada à Secretaria Municipal da Fazenda, é dotada de independência técnica e  tem como competência a coordenação, a execução e o controle dos serviços de contabilidade e a geração de informações legais aos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no âmbito da Administração Direta e Indireta, exceto as empresas públicas não dependentes. 
 

Área de Administração
Promove as condições necessárias para a alocação dos recursos humanos, tecnológicos, materiais, físicos e financeiros pertinentes à gestão da Secretaria Municipal da Fazenda. Sua estrutura compreende as seguintes áreas: Assessoria Orçamentária e Financeira; Equipe de Apoio; e Equipe de Pessoal.

Tesouro Municipal (TM)
O Tesouro Municipal, criado pela Lei Complementar nº 765, de julho de 2015, subordinado à Secretaria Municipal da Fazenda, é dotado de independência técnica e tem como competência precípua a gestão das finanças municipais executando o planejamento e o fluxo financeiro dos ingressos e desembolsos (receitas e despesas públicas), do planejamento e administração da dívida pública, convênios e financiamentos captados, bem como da  execução orçamentária, no âmbito da Administração Direta e Indireta, exceto DMAE e empresas públicas não dependentes.
Também realiza suporte técnico voltado à tomada de decisões, bem como apoio administrativo junto ao Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - CGOF e sua Secretaria Executiva.
 


              


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