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ATENÇÃO
Os valores inscritos em dívida ativa que não forem pagos ou parcelados impedem a emissão da Certidão Negativa de Débitos, serão protestados e justificarão o registro do devedor em cadastros de restrições ao crédito, bem como poderão ser objeto de cobrança judicial.

 
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Informamos que as dívidas podem ser regularizadas de forma on-line no seguinte link ou serem parceladas pelo whatsapp, clicando aqui (para todos os valores inscritos em Dívida Ativa e em cobrança administrativa). Também registramos que os contribuintes podem realizar o pagamento via cartão de crédito de forma presencial para qualquer débito, efetuando o pagamento à vista ou parcelado em até 12 vezes (pelo cartão de crédito).





PAGAMENTO À VISTA – EMISSÃO DE GUIA

Para pagamento de qualquer outro débito ou no caso de dificuldade para a obtenção de guias de IPTU e ISS, encaminhar a solicitação através do Portal de Atendimento.

No caso de a dívida já estar em cobrança judicial, acesse o link abaixo para informações: Posto de Arrecadação Fiscal – PGM.


 

PARCELAMENTO

Canais de comunicação para parcelar o débito existente:

Manifestando intenção em parcelar sua dívida, entraremos em contato para formalizar o parcelamento de ofício.

A adesão se dará mediante o pagamento da primeira parcela.

É obrigatória a indicação de número para contato telefônico.



ONDE PAGAR


Rede Bancária:
  • Banrisul
  • Banco do Brasil
  • Caixa Econômica Federal
  • Bradesco
  • Itaú
  • Santander
  • Sicredi
  • Citibank
  • Banco Original
  • Banco Cooperativo SICOOB
  • Banco Inter
Casas lotéricas:
  • Aceitam pagamentos de guias de até R$ 1 mil.
  • O limite é por documento, não por contribuinte.

O pagamento poderá ser efetivado mediante desconto em conta bancária do devedor, desde que o estabelecimento bancário seja conveniado com o Município.

Optando pelo débito em conta, é necessária a assinatura do Termo de Autorização para Desconto Automático na agência bancária da qual é correntista.




              

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