ATENÇÃO
Os valores inscritos em dívida ativa que não forem pagos ou parcelados impedem a emissão da Certidão Negativa de Débitos, serão protestados e justificarão o registro do devedor em cadastros de restrições ao crédito, bem como poderão ser objeto de cobrança judicial.
Informamos que as dívidas podem ser regularizadas de forma on-line no seguinte link ou serem parceladas pelo whatsapp, clicando aqui (para todos os valores inscritos em Dívida Ativa e em cobrança administrativa). Também registramos que os contribuintes podem realizar o pagamento via cartão de crédito de forma presencial para qualquer débito, efetuando o pagamento à vista ou parcelado em até 12 vezes (pelo cartão de crédito).
PAGAMENTO À VISTA – EMISSÃO DE GUIA
PARCELAMENTO
Canais de comunicação para parcelar o débito existente:
Manifestando intenção em parcelar sua dívida, entraremos em contato para formalizar o parcelamento de ofício.
A adesão se dará mediante o pagamento da primeira parcela.
É obrigatória a indicação de número para contato telefônico.
ONDE PAGAR
O pagamento poderá ser efetivado mediante desconto em conta bancária do devedor, desde que o estabelecimento bancário seja conveniado com o Município.
Optando pelo débito em conta, é necessária a assinatura do Termo de Autorização para Desconto Automático na agência bancária da qual é correntista.