1. Gostaria de pagar à vista uma dívida. O que devo fazer?
2. Onde posso efetuar o pagamento?
3. Se eu optar pelo pagamento à vista do débito, qual o benefício que terei?
4. Como parcelo um débito de natureza tributária inscrito em Dívida Ativa?
5. Em até quantas vezes eu posso parcelar minha dívida ativa tributária?
6. A intenção de parcelar depende de apresentação de garantia?
7. Qual o percentual de juros aplicado no parcelamento da Dívida Ativa?
8. Existe algum benefício no caso de pagamento antecipado das parcelas?
9. O que acontece se eu não conseguir pagar a parcela no prazo de vencimento?
10. Em até quantas vezes eu posso parcelar minha dívida não-tributária?
11. Quais os documentos que o contribuinte deverá apresentar para requerer o parcelamento da sua dívida quando a solicitação for presencial?
12. Recebi uma proposta de parcelamento do Município, mas não tenho condições de pagar o valor proposto. Posso requerer o aumento do número de parcelas?
13. Onde efetuo pagamento das parcelas?
14. É possível optar pelo débito em conta?
15. Posso pagar minhas dívidas com cartão de crédito?
1. Gostaria de pagar à vista uma dívida. O que devo fazer?
Para pagamento de qualquer outro débito ou no caso de dificuldade para a obtenção de guias de IPTU e ISS encaminhar a solicitação para o e-mail: pagamentofazenda@portoalegre.rs.gov.br
No caso de a dívida já estar em cobrança judicial, acesse o link abaixo para informações: Posto de Arrecadação Fiscal – PGM
3. Se eu optar pelo pagamento à vista do débito, qual o benefício que terei?
4. Como parcelo um débito de natureza tributária inscrito em Dívida Ativa?
A adesão ao parcelamento se dará mediante o pagamento da primeira parcela, sende esta enviada por e-mail. As guias referentes às demais parcelas serão enviadas pelo correio.
No caso de o valor estar em cobrança judicial, o parcelamento deve ser efetuado no Posto de Arrecadação Fiscal (PAF)
5. Em até quantas vezes eu posso parcelar minha dívida ativa tributária?
No caso de parcelamento de créditos que já tenham sido parcelados anteriormente e cujo parcelamento tenha sido revogado, o valor da primeira parcela será correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do saldo a ser parcelado.
A falta de pagamento integral, até a data de seu vencimento, da primeira parcela, de duas parcelas intermediárias ou da última parcela acarretará a revogação do parcelamento.
Caso a solicitação de parcelamento seja formalizada pelo telefone ou pelo e-mail, a negociação estará limitada a 36 vezes, assim como as propostas recebidas pelo correio, por enquadrarem-se na modalidade prevista no § 1º do art. 6º do Decreto nº 20.473/2020 (parcelamento de ofício).
6. A intenção de parcelar depende de apresentação de garantia?
7. Qual o percentual de juros aplicado no parcelamento da Dívida Ativa?
8. Existe algum benefício no caso de pagamento antecipado das parcelas?
9. O que acontece se eu não conseguir pagar a parcela no prazo de vencimento?
A falta de pagamento integral, até a data de seu vencimento, da primeira parcela, de duas parcelas intermediárias ou da última parcela acarretará a revogação do parcelamento.
No caso de nova negociação envolvendo créditos que foram objeto de parcelamento revogado, o valor da primeira parcela será correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do saldo a ser parcelado.
10. Em até quantas vezes eu posso parcelar minha dívida não-tributária?
11. Quais os documentos que o contribuinte deverá apresentar para requerer o parcelamento da sua dívida quando a solicitação for presencial?
O contribuinte poderá solicitar o parcelamento mediante a apresentação de documento de identificação.
No caso de solicitação por representante do contribuinte, deverá ser apresentado instrumento de procuração, com firma reconhecida em Tabelionato, e com poderes para assinatura do Termo de Parcelamento, podendo o servidor municipal, se assim for solicitado, reter apenas cópia simples do documento, certificando a sua autenticidade com o original. O reconhecimento de firma poderá ser dispensado quando o contribuinte anexar cópia simples do documento de identidade e CPF, devendo o servidor municipal certificar sua autenticidade com o original.
No caso de pessoa jurídica, deverão ser anexados os seguintes documentos atualizados:
a) a relação dos sócios, acionistas controladores, diretores, gerentes ou representantes, com indicação do nome completo, número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e respectivos endereços;
b) cópia do ato societário que expressamente contenha a indicação dos sócios-gerentes ou administradores da empresa e os poderes de representação da sociedade.
Outros documentos poderão ser exigidos para instrução do pedido de parcelamento, a critério da autoridade competente.
12. Recebi uma proposta de parcelamento do Município, mas não tenho condições de pagar o valor proposto. Posso requerer o aumento do número de parcelas?
13. Onde efetuo pagamento das parcelas?
14. É possível optar pelo débito em conta?
15. Posso pagar minhas dívidas com cartão de crédito?