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Pagamento e Parcelamento de Dívidas



1. Gostaria de pagar à vista uma dívida. O que devo fazer?


2. Onde posso efetuar o pagamento?

3. Se eu optar pelo pagamento à vista do débito, qual o benefício que terei?

4. Como parcelo um débito de natureza tributária inscrito em Dívida Ativa?

5. Em até quantas vezes eu posso parcelar minha dívida ativa tributária?

6. A intenção de parcelar depende de apresentação de garantia?

7. Qual o percentual de juros aplicado no parcelamento da Dívida Ativa?

8. Existe algum benefício no caso de pagamento antecipado das parcelas?

9. O que acontece se eu não conseguir pagar a parcela no prazo de vencimento?

10. Em até quantas vezes eu posso parcelar minha dívida não-tributária?

11. Quais os documentos que o contribuinte deverá apresentar para requerer o parcelamento da sua dívida quando a solicitação for presencial?

12. Recebi uma proposta de parcelamento do Município, mas não tenho condições de pagar o valor proposto. Posso requerer o aumento do número de parcelas?

13. Onde efetuo pagamento das parcelas?

14. É possível optar pelo débito em conta?

 15. Posso pagar minhas dívidas com cartão de crédito?





1. Gostaria de pagar à vista uma dívida. O que devo fazer?

Emitir a Guia de pagamento através da Internet ou solicitar através dos canais abaixo:


Pagamento à vista – Emissão de Guia


Para pagamento de qualquer outro débito ou no caso de dificuldade para a obtenção de guias de IPTU e ISS encaminhar a solicitação para o e-mail: pagamentofazenda@portoalegre.rs.gov.br

No caso de a dívida já estar em cobrança judicial, acesse o link abaixo para informações: Posto de Arrecadação Fiscal – PGM





2. Onde posso efetuar o pagamento?

Rede Bancária:

  • Banrisul
  • Banco do Brasil
  • Caixa Econômica Federal
  • Bradesco
  • Itaú
  • Santander
  • Sicredi
  • Citibank
  • Banco Original
Casas Lotéricas:
  • Aceitam pagamentos de guias de até R$ 1 mil.
  • O limite é por documento, não por contribuinte.

O pagamento poderá ser efetivado mediante desconto em conta bancária do devedor, desde que o estabelecimento bancário seja conveniado com o Município.

Optando pelo débito em conta, é necessária a as
sinatura do Termo de Autorização para Desconto Automático na agência bancária da qual é correntista.
 





3. Se eu optar pelo pagamento à vista do débito, qual o benefício que terei?

Nesse caso, o contribuinte não arcará com o juro do parcelamento (1% ao mês).




4. Como parcelo um débito de natureza tributária inscrito em Dívida Ativa?

No caso de o valor estar em cobrança administrativa, o parcelamento pode ser efetuado através de um dos canais abaixo:
  • Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda

A adesão ao parcelamento se dará mediante o pagamento da primeira parcela, sende esta enviada por e-mail. As guias referentes às demais parcelas serão enviadas pelo correio.

No caso de o valor estar em cobrança judicial, o parcelamento deve ser efetuado no Posto de Arrecadação Fiscal (PAF)





5. Em até quantas vezes eu posso parcelar minha dívida ativa tributária?


O Decreto 
20.473/2020 estabelece que a quantidade e o valor mínimo das parcelas será, de acordo com a quantidade de parcelas, bem como o tipo de pessoa:

          Em até 6 parcelas:
               Pessoa Física: R$ 30,00.
               Pessoa Jurídica: R$ 80,00.

          De 7 até 12 parcelas:
               Pessoa Física: R$ 45,00.
               Pessoa Jurídica: R$ 120,00.

          De 13 até 24 parcelas:
               Pessoa Física: R$ 60,00.
               Pessoa Jurídica: R$ 150,00.

          De 25 até 48 parcelas:
               Pessoa Física: R$ 80,00.
               Pessoa Jurídica: R$ 200,00.

          De 49 até 60 parcelas:
               Pessoa Física: R$ 100,00.
               Pessoa Jurídica: R$ 250,00.


No caso de parcelamento de créditos que já tenham sido parcelados anteriormente e cujo parcelamento tenha sido revogado, o valor da primeira parcela será correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do saldo a ser parcelado.

A falta de pagamento integral, até a data de seu vencimento, da primeira parcela, de duas parcelas intermediárias ou da última parcela acarretará a revogação do parcelamento.

Caso a solicitação de parcelamento seja formalizada pelo telefone ou pelo e-mail, a negociação estará limitada a 36 vezes, assim como as propostas recebidas pelo correio, por enquadrarem-se na modalidade prevista no § 1º do art. 6º do Decreto nº 20.473/2020 (parcelamento de ofício).




6. A intenção de parcelar depende de apresentação de garantia?

O parcelamento não depende de apresentação de garantia, exceto quando já houver penhora no processo de execução fiscal, a qual ficará mantida até a quitação do parcelamento ou convertida em renda em caso de penhora em dinheiro.




7. Qual o percentual de juros aplicado no parcelamento da Dívida Ativa?

A partir do mês seguinte ao pagamento da primeira parcela são acrescidos juros simples de 1% ao mês.




8. Existe algum benefício no caso de pagamento antecipado das parcelas?

Sim. A antecipação do pagamento das parcelas evita o acréscimo de juros sobre as parcelas antecipadas.




9. O que acontece se eu não conseguir pagar a parcela no prazo de vencimento?

A falta de pagamento integral, até a data de seu vencimento, da primeira parcela, de duas parcelas intermediárias ou da última parcela acarretará a revogação do parcelamento.

No caso de nova negociação envolvendo créditos que foram objeto de parcelamento revogado, o valor da primeira parcela será correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do saldo a ser parcelado.




10. Em até quantas vezes eu posso parcelar minha dívida não-tributária?

         Em até 6 parcelas:
               Pessoa Física: R$ 30,00.
               Pessoa Jurídica: R$ 80,00.

          De 7 até 12 parcelas:
               Pessoa Física: R$ 45,00.
               Pessoa Jurídica: R$ 120,00.

          De 13 até 24 parcelas:
               Pessoa Física: R$ 60,00.
               Pessoa Jurídica: R$ 150,00.

          De 25 até 48 parcelas:
               Pessoa Física: R$ 80,00.
               Pessoa Jurídica: R$ 200,00.

          De 49 até 60 parcelas:
               Pessoa Física: R$ 100,00.
               Pessoa Jurídica: R$ 250,00.




11. Quais os documentos que o contribuinte deverá apresentar para requerer o parcelamento da sua dívida quando a solicitação for presencial?

O contribuinte poderá solicitar o parcelamento mediante a apresentação de documento de identificação.

No caso de solicitação por representante do contribuinte, deverá ser apresentado instrumento de procuração, com firma reconhecida em Tabelionato, e com poderes para assinatura do Termo de Parcelamento, podendo o servidor municipal, se assim for solicitado, reter apenas cópia simples do documento, certificando a sua autenticidade com o original. O reconhecimento de firma poderá ser dispensado quando o contribuinte anexar cópia simples do documento de identidade e CPF, devendo o servidor municipal certificar sua autenticidade com o original.

No caso de pessoa jurídica, deverão ser anexados os seguintes documentos atualizados:

a) a relação dos sócios, acionistas controladores, diretores, gerentes ou representantes, com indicação do nome completo, número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e respectivos endereços;

b) cópia do ato societário que expressamente contenha a indicação dos sócios-gerentes ou administradores da empresa e os poderes de representação da sociedade.

Outros documentos poderão ser exigidos para instrução do pedido de parcelamento, a critério da autoridade competente.

 

12. Recebi uma proposta de parcelamento do Município, mas não tenho condições de pagar o valor proposto. Posso requerer o aumento do número de parcelas?

Caso o contribuinte não concorde com o parcelamento proposto pelo Município e deseje apresentar uma contraproposta, basta comparecer à Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, com a carta em mãos e a documentação necessária.




13. Onde efetuo pagamento das parcelas?


Rede Bancária:

  • Banrisul
  • Banco do Brasil
  • Caixa Econômica Federal
  • Bradesco
  • Itaú
  • Santander
  • Sicredi
  • Citibank
  • Banco Original
Casas Lotéricas:
  • Aceitam pagamentos de guias de até R$ 1 mil.
  • O limite é por documento, não por contribuinte.



14. É possível optar pelo débito em conta?

O pagamento poderá ser efetivado mediante desconto em conta bancária do devedor, desde que o estabelecimento bancário seja conveniado com o Município. Optando pelo débito em conta, é necessária a assinatura do Termo de Autorização para Desconto Automático na agência bancária da qual é correntista.



15. Posso pagar minhas dívidas com cartão de crédito?

Além da opção on-line para débitos do IPTU 2021, e neste link para dívidas a serem parceladas (todos os valores inscritos em Dívida Ativa e em cobrança administrativa), os contribuintes podem realizar o pagamento via cartão de crédito de forma presencial para qualquer débito para fazer o pagamento à vista ou parcelado em até 12 vezes. Para o contribuinte, as taxas são de 2,5% para pagamento no débito, e de 4% no crédito à vista, variando de 2,06% a 4,28% ao mês, se optar por parcelar a dívida de duas a 12 vezes. Poderão ser utilizados no pagamento os cartões Visa, Mastercard, Elo, American Express e Hipercard.


              

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