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Guia Modelo B

 

A partir do ano-base 2013 não existe mais a exigência de apresentação da Guia Modelo B, conforme Instrução Normativa 096/2013 da SEFAZ/RS, abaixo disponibilizada, pois as informações já se encontram incorporadas nas GIAs Mensais transmitidas ao longo do ano. As informações relativas ao valor adicionado da empresa (anexos I, V e XVI) que contiverem incorreções, bem como omissão ou insuficiência de lançamentos, necessitando ajustes, deverão ser alteradas ou complementadas, sendo transmitidas GIAs substitutivas ao longo do ano, sem ônus para o contribuinte. O prazo final para ajustes, correções ou complementação de informações, para todas as GIAs Mensais transmitidas ao longo do ano-base 2016, termina na data de 30/04/2017.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 096/13    (DOE 01/11/2013)

Preenchimento da GIA Mensal versão 8: objetivando auxiliar e facilitar o correto preenchimento da GIA Mensal versão 8, são relacionados abaixo os principais textos disponíveis.

    Manual da_GIA_versao 8  (22/06/2016)

    Tabela_atualizada dos CFOPs

Manual de Autenticação do Usuário para GIA versão 8 (12/06/2015) - válido a partir do mês de referência maio/2014

Novidades das Versões (veja as novidades de cada versão, desde a versão inicial)

Correção das GIAs Mensais: para fazer a correção dos lançamentos, SEM ÔNUS PARA O CONTRIBUINTE, acessar a página da SEFAZ/RS; no menu à esquerda entrar em Serviços de A a Z , clicar na letra “G” e depois em GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Alterar [e-CAC]

Para mais informações sobre os métodos a serem utilizados para efetuar alterações nas informações lançadas nas GIAs Mensais, consulte os links abaixo:

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Alteração via site

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Alteração via programa

GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Alteração via balcão

Lançamento dos estoques: o procedimento foi alterado e passou a ser o seguinte: na GIA Mensal de janeiro de cada ano é informado apenas o estoque inicial do período, que deve corresponder ao estoque final apurado no término do ano anterior. Essa informação será transportada automaticamente para o estoque final da GIA Mensal de dezembro do ano anterior. Nos demais períodos mensais nada é informado a respeito dos estoques.

Para maiores informações relativas a empresas pertencentes à Categoria Geral, bem como àquelas enquadradas no Simples Nacional, clique aqui.

Simples Nacional: informações úteis para as empresas enquadradas

Perguntas e Respostas:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

ATENÇÃO: chamamos especial atenção para o item 8.15 da página de Perguntas e Respostas, cuja orientação mais importante é reproduzida abaixo:

8.15. Qual o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)? 

A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. 

Nota: o fato de a empresa estar inativa não a desobriga de entregar a DEFIS – ver Pergunta 8.16.

Para elaboração e transmissão de sua DEFIS, acesse o link abaixo:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=5

Manual do PGDAS-D e DEFIS:

Manual do PGDAS-D e DEFIS - 2012 a 2014

Manual do PGDAS-D e DEFIS - 2015 a 2017

  
    Supervisão de Fiscalização de Transferências Constitucionais
    Rua Uruguai, 277, 10º andar, salas 1001 e 1003
    Informações Gerais: 3289.1042 / 3289.1085
    Atendimento ao Produtor Rural: 3289.1044

    E-mail: transferencias@portoalegre.rs.gov.br

    
 

 

 

 

 

 

 



              

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