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Informações Gerais sobre Dívida Ativa

 

O que é Dívida Ativa?

São créditos devidos e não pagos pelos contribuintes no prazo fixado pela lei.

 

Como é constituída a Dívida Ativa no Município de Porto Alegre?

A Dívida Ativa segmenta-se em: tributária e não tributária.

- Tributária: constituída pelos impostos e taxas não recebidos pelo Município.

- Não-Tributária: constituída principalmente pelas multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, decorrentes de ações de fiscalização de outras Secretarias que compõem a Prefeitura.

 

Quais os tributos sujeitos à inscrição em Dívida Ativa?

Os tributos que o Município pode inscrever em dívida ativa são:

I - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

II - ITBI - Imposto sobre a Transmissão “Inter-Vivos”, por ato oneroso, de Bens Imóveis e Direitos Reais a eles relativos;

II - ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

IV - TCL - Taxa de Coleta de Lixo; e

V - TFLF - Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento.

 

Quais as formas de cobrança da Dívida Ativa?

A cobrança da dívida pode ocorrer de três diferentes formas, a critério da Administração:

a)     O contribuinte é contatado, por qualquer meio - correspondências, mensagens eletrônicas, propostas de parcelamentos, contatos telefônicos - buscando o pagamento ou o parcelamento do débito existente. Essa é a forma menos onerosa para o contribuinte se regularizar perante o Município;

 

b)    O Município realiza o protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa e/ou encaminha a dívida para inclusão em serviços de proteção ao crédito;

 

c)     O Município encaminha o crédito existente para cobrança judicial. Essa é a forma mais onerosa para o contribuinte, visto que, além do débito existente, terá que arcar com custas judiciais e honorários advocatícios.

 

Quais os ônus decorrentes da inscrição em Dívida Ativa?

·         Multa de mora será de 10% (dez por cento) sobre o valor do tributo, exceto nos seguintes casos:

a) ISSQN – 2% (dois por cento) sobre o valor do tributo, se o pagamento do crédito vencido ocorrer dentro do mês seguinte ao que se refere o imposto;

b) ITBI - 2% (dois por cento) sobre o valor do tributo atualizado monetariamente;

c) IPTU/TCL - 2% (dois por cento) sobre o valor do tributo, se o pagamento do crédito vencido ocorrer até o último dia útil do mês do vencimento.

·         Juros de mora serão calculados com base na taxa SELIC - Banco Central, sendo de, no mínimo 1%, acumulada mensalmente, incidindo a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento, sendo de 1% no mês em que será efetuado o pagamento.

·         No caso de cobrança judicial, ainda há o acréscimo de custas e honorários advocatícios.

 

 

Atenção: além do ônus financeiro, a inscrição na Dívida Ativa impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos e justifica o envio dos valores para protesto e a inclusão do devedor em órgãos de proteção ao crédito.

 

Onde posso obter informações e levantamentos sobre débitos inscritos na Dívida Ativa?
Informações sobre débitos, inscritos ou não na Dívida Ativa, poderão ser obtidas na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda ou através do telefone 156 - opção 4 (chamada local) ou (51) 3289-0156 (demais cidades).



              




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