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Custeio


O Regime Financeiro (custeio) do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Porto Alegre (RPPS) é constituído de duas formas distintas: Regime de Repartição Simples e o Regime de Capitalização. Todos os segurados e beneficiários do RPPS pertencem a um desses Regimes, dependendo da data de ingresso do servidor.

Os servidores que ingressaram em cargo de provimento efetivo até 09 de setembro de 2001 (data de publicação da lei que instituiu o Fundo Municipal de Previdência) pertencem ao Regime de Repartição Simples os que ingressaram a partir de 10 de setembro de 2001 integram o Regime de Capitalização.

O Regime de Repartição Simples tem como base a chamada solidariedade entre os participantes, ou seja, as contribuições dos integrantes deste regime, e da respectiva contribuição “patronal” (Ente), são utilizadas para pagamento de todas as aposentadorias, pensões e demais benefícios dos também participantes deste Regime. O Município deverá fazer o aporte financeiro dos valores que faltarem para o pagamento dos benefícios.

No Regime de Capitalização as contribuições dos servidores deste Regime e a respectiva parte “patronal” formam um fundo (que deve ter registros individualizados) garantidor do pagamento dos benefícios dos participantes, cujos valores devem ser aplicados no mercado financeiro, de acordo com as normas fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, e se capitalizam.



              

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