Ao Comitê Assessor, constituído por servidores da Secretaria Municipal da Cultura nomeados pelo Secretário, compete:
I - emitir e encaminhar à CAS parecer técnico prévio sobre os projetos apresentados, nos aspectos legais, de viabilidade técnico-financeira e compatibilidade com o Plano de Aplicação de Recursos;
II - acompanhar os projetos aprovados, encaminhando à CAS, ao seu término ou a qualquer tempo, laudo técnico com a avaliação dos aspectos apontados no parágrafo 1º do artigo 22 deste Decreto;
III - opinar sobre cláusulas de convênios, contratos ou outras questões submetidas à sua consideração.
(Decreto 10.867/93, Art.11)
Integrantes:
Cláudia Alves
Cátia Appel
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