O Sistema
Os projetos devem ser elaborados no Sistema Fumproarte somente
durante o período em que estão abertas as inscrições.
Os projetos inscritos são analisados, em uma primeira etapa, pelo Comitê Assessor, que avalia se o projeto está de acordo com
os termos do edital, opinando pela classificação ou desclassificação. O Comitê
Assessor é formado por funcionários designados pela Secretaria Municipal da
Cultura.
Uma vez classificados, os projetos são encaminhados à Comissão de Avaliação e
Seleção (CAS) que analisa o mérito, segundo critérios de clareza e coerência,
retorno de interesse público, previsão de custos, criatividade e importância
para Porto Alegre.
Os projetos aprovados assinam contrato com a SMC e devem prestar contas durante
e ao final de sua execução.
A prestação de contas é analisada, na parte contábil, pela
Decreto 10.867
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Decreto 17.392 de 18 de outubro de 2011.
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Decreto 18.648 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.
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Decreto 17.254 de 02 de setembro de 2011
Decreto Nº 16.009, 21 de Julho de 2008 - Décio Freitas.
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Manual para aplicação de logomarca - IN
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Manual para prestação de contas
Instrução Normativa 004/2014 - Prestação de Contas
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Regimento da CAS - Comissão de Avaliação e Seleção?
Página desenvolvida pela PROCEMPA