RESOLUÇÃO 058/09
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 6787/91, e por maioria absoluta de seus membros,
R E S O L V E:
Revogar a resolução 044/2009 e aprovar a presente redação:
As entidades que ainda não efetuaram a entrega de seus Relatórios 2008 e Plano de Trabalho 2009 ao CMDCA,deverão fazê-lo até o dia 01 de agosto de 2009, após esta data, permanecendo a ausência da entrega dos documentos, fica a entidade com seu registro suspenso até regularização da mesma junto a este Conselho.
Sessão plenária nº 017/09 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Alegre de 03 de Junho de 2009.
Luciano Elias Bruxel
Presidente CMDCA.