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Porto Alegre
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RESOLUÇÃO 044/2009


                O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei  6787/91, e por maioria absoluta de seus membros,


R E S O L V E:




Prorrogar o prazo de entrega do relatório de atividades 2008 e plano de trabalho 2009 das entidades cadastradas no CMDCA até 01/06/09 (segunda feira).

A não entrega neste prazo implicará na suspensão automática do registro da entidade por um período de 60 (sessenta) dias, e, caso não seja regularizada a situação até o dia 31/07/09 o registro será cancelado.

 



        Sessão plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Alegre de 29 de abril de 2009.




                                                                              Luciano Elias Bruxel                                                                                             Presidente CMDCA.

                                   


                                                                                    


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