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Porto Alegre
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RESOLUÇÃO 058/09


        O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei  6787/91, e por maioria absoluta de seus membros,


R E S O L V E:


Revogar a resolução 044/2009 e aprovar a presente redação:

As entidades que ainda não efetuaram a entrega de seus Relatórios 2008 e Plano de Trabalho 2009 ao CMDCA,deverão fazê-lo até o dia 01 de agosto de 2009, após esta data, permanecendo a ausência da entrega dos documentos, fica a entidade com seu registro suspenso até regularização da mesma junto a este Conselho.

 


 Sessão plenária nº 017/09 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Alegre de 03 de Junho de 2009.


                                                                                 Luciano Elias Bruxel

                                                                                  Presidente CMDCA.

                                   




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