Prefeitura de
Porto Alegre
RS - Brasil
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Resolução 117/2008


  O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais , nos termos da Lei  6787/91, e por maioria absoluta de seus membros,

  R E S O L V E:


   Aprovar a prorrogação de prazo dos projetos apresentados neste CMDCA, de acordo com a resolução 100/2003, que tem o seus vencimentos entre 01 de agosto de 2008 e 31 de dezembro de 2008, para esta última data, ou seja, os projetos poderão receber as doações repassadas, através do FUNCRIANÇA, sem interrupção, até 31 de dezembro de 2008. Após esta data, as entidades deverão obrigatoriamente apresentar um novo projeto, agora baseado na nova resolução 050-2008 do CMDCA.  


  SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO ALEGRE, 05 de novembro de  de 2008.

 

 


        Leci Soares Matos
 Presidenta do CMDCA


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