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Porto Alegre
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Resolução 100/2009


    Considerando o disposto na Lei Federal n.º 8666/93, especialmente em seus Art.s 27, a 32 que tratam da habilitação nas licitações da administração pública, bem como os Art.s 34 a 37, que tratam dos Registros Cadastrais, válidos por um prazo máximo de um ano, para efeito de habilitação, na forma regulamentar.


    O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art.. 88, II da Lei Federal 8069/90, de 13/07/90, regulamentada pelo Capitulo IV, Arts. 27 a 32 da Lei Complementar Municipal n.º 628/09, de 17/08/2009, e por maioria absoluta de seus membros,


RESOLVE


    Que as entidades registradas no CMDCA para obterem o atestado de Pleno e Regular Funcionamento, com validade de 1 (um) ano, deverão apresentar, na secretaria do CMDCA, a seguinte documentação:

·    Ata de Eleição da Última Diretoria
 (validada em cartório)
·    Declaração de Idoneidade
 (declaração da própria entidade)
·    CND - Certidão Negativa de Débito INSS
http://www.mpas.gov.br/
·    CRS - Certidão de Regularidade Social – FGTS
http://www.caixa.gov.br/
·    Certidão Negativade Tributos Municipais
www.portoalegre.rs.gov.br/smf - certidão negativa de tributos – emissão da certidão –selecionar CPF ou CNPJ
·    Declaração de Cumprimento com o disposto no Inc. XXXIII do Art. 7º, CF (declaração da própria entidade)
·    Comprovação de participação efetiva nas atividades do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Sessão Plenária Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Alegre, 09 de setembro de 2009.





Luciano Elias Bruxel
Presidente do CMDCA


Referência:
Emissão do Atestado de Pleno e Regular Funcionamento



DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A entidade de assistência social sem fins lucrativos e econômicos ___________
 _____________________________________________________________________ registrada neste Conselho em _____/_____/_______, sob o nº____ e inscrita no CNPJ sob nº ____.______._______/_______-_____, através de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para apresentar projetos, conveniar ou ajustar com a Administração Pública, conforme o Art. 91, “d” da Lei Federal 8069/90.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.

________________, em ______ de __________________ de 2009.





__________________________
Fulano de Tal
CPF ___.___.___/__
Representante Legal










Referência:
Emissão do Atestado de Pleno e Regular Funcionamento


DECLARAÇÃO

A entidade de assistência social sem fins lucrativos e econômicos ______________________________________________________________________ registrada neste Conselho em _____/_____/_______, sob o nº________ e inscrita no CNPJ sob nº ____.______._______/_______-_____, através de seu representante legal, declara, sob as penas da lei e para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Federal n.º 8666/93 e em cumprimento ao mandamento constitucional insculpido no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega adolescentes com idade inferior aos 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Oferece para adolescentes a partir dos 14 (quatorze) até os 18 (dezoito) anos na condição de aprendiz, cursos profissionalizantes de acordo com a legislação vigente.


________________, em ______ de __________________ de 2009.



__________________________
Fulano de Tal
CPF ___.___.___/__
Representante Legal



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