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RESOLUÇÃO 076/09

RESOLUÇÃO 076/2009


        O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei  6787/91, e por maioria absoluta de seus membros,


R E S O L V E:


    Acatar a orientação do Executivo Municipal (FASC/SMED/SMS) em suspender o atendimento até 17/08/09 da Rede de Proteção à Criança e Adolescente em virtude da propagação do vírus da gripe A (H1N1).

    Ressalva que, as Entidades que compõem esta rede, deverão encontrar alternativas para suprir as necessidades de alimentação básica da população atendida, sempre evitando aglomeração em lugares fechados.

    Aos abrigos, cabe destacar, que realizem adequações de maneira a isolar casos confirmados ou suspeitos de contaminação pelo vírus A (H1N1).



        Sessão plenária nº 024/09 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Alegre de 05 de Agosto de 2009.


                                                                                 Luciano Elias Bruxel

                                                                                  Presidente CMDCA.

                                   




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