Os bens tombados pelo Município são aqueles que, por seu valor histórico, paisagístico, morfológico ou técnico sejam de interesse público preservar e proteger. São protegidos pela Lei de Tombamento - Lei Complementar 275/92 e passam a integrar o Patrimônio Cultural de Porto Alegre após serem inscritos no Livro do Tombo.
O tombamento de imóveis e espaços de valor cultural no Município pode ser procedido pelo poder público ou requerido por qualquer pessoa física ou jurídica domiciliada ou estabelecida em Porto Alegre.
A instrução do processo de tombamento é de competência da EPAHC quando o mesmo é promovido pelo poder público. Quando o tombamento é requerido pelos cidadãos ou instituições, cabe aos mesmos instrui-lo, com supervisão da EPAHC, sendo depois analisado quanto ao mérito, encaminhado ao Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural - COMPAHC - para manifestação e, posteriormente, para homologação do Prefeito.
Bens Tombados pelo Município - Acesse: Lista de Bens Tombados
Certidões de Bens Tombados
• Antiga Fábrica de Discos A Elétrica
• Cais Mauá do Porto de Porto Alegre
• Casa à Av. Independência nº 1005
• Casa à Rua Duque de Caxias nº 1691
• Casario à Rua Félix da Cunha
• Catedral da Santíssima Trindade
• Casario da Rua Fernando Machado e Escadaria da Rua João Manoel
• Prédio à Rua Comendador Coruja
Fotos: Casa Boni: família Boni; demais: Ana Paula Tosca/acervo EPAHC.