Conforme o que determina a Lei do Serviço Militar em seu Art. 11; o Regulamento da Lei do Serviço Militar em seu Art. 29 e IP-01-DSM, a Junta de Serviço Militar de Porto Alegre está subordinada tecnicamente à 8ª Circunscrição do Serviço Militar (8ªCSM). Entretanto, é presidida pelo Prefeito Municipal, sendo administrada pela Prefeitura Municipal com a responsabilidade pela instalação e manutenção adequadas da JSM (sede, pessoal e material), conforme determina §9.
Desenvolvimento PROCEMPA