Os cidadãos que querem requerer a Dispensa do Serviço Militar devem se enquadrar em algum dos seguintes casos:
Os notoriamente incapazes, portadores de deficiência física ou psicológica são dispensados do serviço militar após o alistamento. Para isso basta informar à Junta de Serviço Militar a deficiência do alistado.A solicitação da dispensa é feita pelo cidadão na Junta de Serviço Militar munido da cópia do Certificado de Alistamento e o laudo médico que comprove a enfermidade alegada. Após deferido o processo, o cidadão terá direito de receber o Certificado de Isenção (CI).
Convicção ReligiosaNo caso do cidadão alistado ser legalmente casado ou ser pai (e possuir registro civil de nascimento dos filhos em seu nome), poderá encaminhar processo de arrimo de família, que o dispensa do Serviço Militar. Para encaminhar este processo, será necessário apresentar cópia da Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento do(a) filho(a) na Junta de Serviço Militar e cópia do Certificado de Alistamento (CAM).
No caso do cidadão alistado ser integrante de Testemunha de Jeová, deverá comparecer à Junta de Serviço Militar para encaminhar o processo.O cidadão precisará apresentar Declaração do chefe da comunidade religiosa a que pertence (conforme modelo de Declaração fornecido pela Junta).Após o deferimento do processo, o cidadão receberá o Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA).
Desenvolvimento PROCEMPA