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Dúvidas mais Frequentes

Dúvidas mais frequentes

1. Se eu não me alistei no período correto, posso fazê-lo agora?

Sim. Conforme preceito constitucional, todos os brasileiros do sexo masculino têm a obrigação para com o serviço militar até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade. Desta forma, após o pagamento da multa prevista na Lei do Serviço Militar, será efetivada a regularização de sua situação militar.
 

2. O alistamento é obrigatório para cidadãos que apresentem deficiência física e/ou psícológica?

Sim. Mesmo os cidadãos notoriamente incapazes para a prestação do serviço militar devem alistar-se pela internet. 
 

3. O que acontece após o Alistamento?

Após ter-se alistado, o cidadão deverá acompanhar a sua situação militar pelo site: www.alistamento.eb.mil.br. Cidadãos de classes anteriores deverão comparecer a Junta de Serviço Miltiar da cidade que reside para fazer o alistamento após o pagamento da multa relativa ao atraso.
 

4. Caso resida no exterior, como poderei encaminhar 2ª via do meu Certificado de Dispensa?

O cidadão brasileiro que residente no exterior deverá dirigir-se à Embaixada do Consulado-Geral do Brasil mais próxima de onde estiver residindo e requisitar a 2ª via do seu CDI.
 

5. Caso tenha incorporado e faça jus a um Certificado de 1ª ou 2ª Categoria, onde devo encaminhá-lo?

Aqueles que serviram em unidades militares localizadas em Porto Alegre-RS devem requerê-la diretamente na unidade. Para aqueles que serviram em unidades no interior do Estado ou fora do Rio Grande do Sul, o Certificado deve ser encaminhado na Junta da cidade que estiver residindo.

6. O alistamento pode ser feito pela internet?

Deve ser. O site para o alistamento é o WWW.ALISTAMENTO.EB.MIL.BR

7. O que acontece se eu não me alistar?

Você estará em débito com o serviço militar. Isto pode trazer-lhe consequencias desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.

8. O que é o Serviço Militar?

O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas e compreende a mobilização de parcela da população para todos os encargos relacionados com a Defesa Nacional.

9. O que deve fazer o universitário que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária no ano em que terá que se alistar?

O cidadão que está cursando qualquer uma dessas faculdades, no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso.
Atualmente, a legislação prevê que todos os formandos desses cursos, mesmo que tenham sido dispensados do Serviço Militar, deverão apresentar-se, em caráter obrigatório, a um órgão do Serviço Militar para concorrer à Seleção Especial para a prestação do Serviço Militar.


10. Porque os cidadãos de 18 (dezoito) anos de idade tem que servir ao exército?

A estrutura do Serviço Militar está baseada numa ampla legislação, com alto sentimento da história e das tradições nacionais.
A Constituição Federal de 1988, em seu art 143, estabelece que o Serviço Militar seja obrigatório nos termos da Lei. Como principal instrumento legal, a Lei do Serviço Miliatar (Lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964) e seu Regulamento fixam as normas, os procedimentos, os direitos e os deveres de todos os cidadãos brasileiros.

11. Se eu for designado para servir em determinada organização militar e não comparecer no dia marcado, o que pode acontecer comigo?

Você estará em débito com o Serviço Militar. Deverá procurar a Junta de Serviço Militar do município de residência para regularizar a sua situação.

12. Quem está prestando o Serviço Militar pode votar?

A Constituição Federal determina que os conscritos que se encontrem prestando o Serviço Militar obrigatório não podem alistar-se como eleitores. Atualmente, as Organizações Militares possuidoras de conscritos detentores de Título de Eleitor, encaminham às respectivas Zonas Eleitorais, as relações dos militares incorporados que são dispensados da obrigação eleitoral.
Os incorporados, após concluírem o tempo de Serviço Militar Inicial obrigatório, poderão obter prorrogação de tempo de serviço, denominado engajamento. Nessa condição, o militar terá seu direito ao voto restabelecido.

13. Já prestei o Serviço Militar. Ainda possuo algum tipo de obrigação?

Sim. Todo reservista terá que se apresentar, anualmente, durante 5 (cinco) anos, pela INTERNET (forma mais cômoda), na Organização Militar (OM) em que esiver vinculado ou, na impossibilidade, em qualquer OM próxima de onde reside. Caso deixe de comparecer ao Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), estará sujeito ao pagamento de multa e sua Situação Militar estará irregular.

14. O que é o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR)?

O EXAR é realizado anualmente, no período de 09 à 16 de dezembro (pessoalmente) ou de 01 de dezembro a 31 de janeiro do ano seguinte acessando o EXARNET, e tem como principais finalidades: praticar o mecanismo de convocação; avaliar a eficiência do Sistema de Mobilização; atualizar dados; cultivar o espírito cívico dos integrantes da Reserva e consolidar os laços de solidariedade e camaradagem entre o pessoal da Ativa e da Reserva.
Constitui prova de estar o reservista em dia com as suas obrigações militares o Certificado de Reservista, no qual deverão estar devidamente anotadas as apresentações anuais obrigatórias nos EXAR.
Caso o reservista não faça a apresentação regular dentro do período do EXAR, a mesma pederá ser feita em qualquer época do ano. Nesses casos será cobrada uma multa.
Se o cidadão estiver em trânsito ou mudar de endereço para outra localidade, deve se apresentar em qualquer Quartel, Junta de Serviço Militar ou, estando no exterior, em Repartição Consular.

15. Como é possível saber se o cidadão está com as obrigações militares regularizadas?

Para estar com a situação militar regularizada, o cidadão deverá ter se alistado dentro do prazo no ano em que completou 18 (dezoito) anos de idade e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM) com as anotações em dia (carimbos no verso).
Caso tenha sido dispensado, deverá possuir o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI).
E se tiver prestado o Serviço Militar, o cidadão terá de possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria. Persistindo dúvidas, procure a Junta de Serviço Militar do município de residência.

16. Sou do sexo feminino e gostaia de me alistar no Serviço Militar obrigatório. Como Faço?

O Serviço Militar é obrigatório apenas para os homens. As mulheres ficam isentas em tempo de paz. Mas existem diversas maneiras da mulher ingressar no Exército: mediante concurso público para a Escola de Administração do Exército (EsAEx), Escola de Saúde, Instituto Militar de Engenharia (IME). Nesses casos, seguirão carreira como Oficiais. Como Voluntárias para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) para médicas, dentistas, farmacêuticas e veterinárias (MFDV). Nesses casos, serão convocadas como Oficiais Temporárias. Para as mulheres com curso técnico de nível médio, é possível se candidatar para uma vaga no Estágio Básico para Sargento Temporário (EBST). Maiores informações podem ser obtidas na página do Exército Brasileiro: www.exercito.gov.br.





 



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