Programas de Atendimento - Indireto
São modalidades de atendimento indireto:
a) aquelas que desenvolvam ações de assessoramento na promoção, proteção e defesa dos direitos de Crianças e Adolescentes;
b) aquelas que tenham em suas finalidades a defesa, garantia e efetivação dos direitos da criança e do adolescente, bem como a realização de estudos e pesquisas para este fim.