cab_fundo_2007_alterações_cliente
PMPA/CMDCA / Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / Informações

Resumo dos Temas da Conferência

INTRODUÇÃO


A partir da convocação da VII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente para os dias  03 a  06 de dezembro,em Brasília , realizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA, o Conselho Municipal dos Direitos de Porto Alegre- CMDCA iniciou o processo de mobilização para  a realização da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Alegre, para os dias 22 e 23 de junho de 2007,na Associação Círculo Social Israelita situada na Rua João Telles, 508 - Bairro Bom fim.
Este ano, as Conferências Nacional e Municipal tem o caráter deliberativo, isso quer dizer que suas resoluções são mais que indicações referenciais aos gestores públicos, deverão ser executadas com o acompanhamento do CMDCA nos próximos dois anos.
Nesse sentido, para a afirmação do Pacto social para a garantia dos direitos da infância e  da juventude é necessária a mobilização ampla na cidade, envolvendo as instituições, trabalhadores/as, usuários/as dos programas e serviços,enfim, o estado, a família e a sociedade.
A VII Conferência Municipal é precedida de oito pré conferências regionais, nesses encontros preparatórios são debatidos os temas da  VII Conferência Municipal, elaboradas proposições e escolhidos os Delegados da região .
Os representantes da região são escolhidos de acordo com o número de participantes no encontro regional, numa proporção de um delegado para cada 10 participantes adultos e  um para cada 10 participantes adolescentes.

OBJETIVO GERAL DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL

Deliberar sobre a Política Municipal de Defesa e Garantia de Direito da criança e do adolescente.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política para a criança e o adolescente.
Definir eixos estratégicos que promovam a devida implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em consonância com o tema dessa conferência.
Definição de uma estratégia de mobilização permanente pela garantia dos direitos.
Promover, qualificar e garantir a participação de adolescentes na formulação e no controle das políticas públicas.
Garantir a inclusão dos temas referentes à promoção da igualdade e da valorização da diversidade na elaboração e na execução das políticas públicas sociais para crianças e adolescentes.
Promover a eleição dos Delegados para a VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente


TEMA CENTRAL:

CONCRETIZAR DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇA E ADOLESCENTE: INVESTIMENTO OBRIGATÓRIO


EIXOS TEMÁTICOS

Plano Nacional de Convivência familiar e Comunitária-


Acesse o texto na integra em: <http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/>


Síntese: Alice Bittencourt (Instituto Amigos de Lucas/ Conselheira do CMDCA/POA )
O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - aprovado pelo CONANDA e CNAS em 13 de dezembro de 2006 - visa o ordenamento de quatro eixos estratégicos e complementares, a saber:

a) Análise de Situação e Sistema de Informações;
b) Atendimento;
c) Marcos Regulatório e Normativo;
d) Mobilização, Articulação e Participação.
 
A construção deste Plano se justifica pela necessidade de uma política de Estado que se responsabilize por um número crescente de Crianças e Adolescentes retirados de suas famílias e com pouca ou nenhuma perspectiva de retorno familiar.
Assim, após os dados apresentados pela Caravana da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados sobre a situação dos abrigos no Brasil e o Colóquio Técnico sobre a Rede Nacional de Abrigos em agosto de 2002, partiu-se para um Censo Nacional nos Abrigos que culminou com o Lançamento da Pesquisa do IPEA em 2003.
Em 2004, o CONANDA elegeu este assunto como sua prioridade e formaram, em conjunto com o Governo Federal, Ministérios afins e Conselhos, uma Comissão Intersetorial que abraçou o desafio de apresentar um documento inicial em 90 dias.
A versão preliminar do Plano foi colocada à consulta pública em todo o Brasil entre 01 de junho e 31 de julho de 2006. Em Porto Alegre, esta discussão aconteceu em julho, no Auditório da Fundação Pão dos Pobres, onde foram sistematizadas as sugestões do RS e enviadas à Secretaria Especial de Direitos Humanos/SEDH para serem avaliadas. De todo o Brasil, chegaram 198 contribuições por e-mail e 30 por correio.
A marca deste Plano é a garantia de que as ações só serão efetivas com a interação de todas as políticas sociais, com a centralidade na família para o acesso aos serviços de saúde, educação de qualidade, geração de emprego e renda e outros.
Este Plano envolve o esforço de toda a sociedade e o compromisso com a mudança cultural que atinge relações familiares, relações comunitárias e as relações do Estado com a comunidade. O respeito à diversidade cultural não é contraditório com esta mudança que atravessa os diversos grupos sócio-culturais em defesa destes direitos. Pelo contrário, exige que se amplie a concepção de cidadania para incluir as Crianças, Adolescentes e suas Famílias com necessidades próprias.
DIRETRIZES:
1 - Centralidade da Família nas Políticas Públicas;
2 - Primazia da responsabilidade do Estado na fomentação de políticas integradas de apoio à família;
3 -Reconhecimento das competências da família na sua organização e na superação das dificuldades;
4 -Respeito à diversidade étnico-cultural, à identidade e orientação sexual, à eqüidade de gênero e as particularidades das condições físicas, sensoriais e mentais;
5 - Fortalecimento da autonomia da Criança, do Adolescente e do Jovem Adulto na elaboração do seu projeto de vida;
6 - Garantia dos princípios da excepcionalidade e provisoriedade dos Programas de Famílias Acolhedoras e Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente;
7 - Reordenamento dos Programas de Acolhimento Institucional;
8 - Adoção centrada no interesse da Criança e do Adolescente;
9 - Controle Social das Políticas Públicas.
 
É um desafio de dimensões estratégicas, sem dúvida, de cujo enfrentamento eficaz depende a viabilidade de qualquer projeto de nação e de pais que se deseje construir agora e no futuro.

 Sistema Nacional de Atendimento Sócio educativo - SINASE 

Acesse o texto na integra em: <http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/>

Marco Regulatório do Atendimento Sócio-educativo no Brasil
Síntese elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da criança e do Adolescente - CEDICA

A realidade dos adolescentes brasileiros, incluindo aqueles no contexto sócio-educativo, exige atenção do Estado e evidencia a necessidade de uma agenda de urgências no sentido de se efetivar políticas públicas e sociais e, sobretudo, amplia os desafios para a efetiva implementação da política de atendimento sócio-educativo.
Visando concretizar os avanços contidos na legislação e contribuir para a efetiva cidadania dos adolescentes em conflito com a lei, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), responsável por deliberar sobre a política de atenção à infância e adolescência - pautado no princípio da democracia participativa - tem buscado cumprir seu papel normatizador e articulador, ampliando os debates e sua agenda com os demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos (SGD).
Após dois anos (2002-2004) de amplas discussões com diferentes atores, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), por meio da Subsecretaria Especial dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA), em conjunto com o CONANDA e com o apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), operacionalizou a sistematização e organização da proposta do Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo - SINASE, constituindo-se em um guia na implementação das medidas socioeducativas.
O SINASE propõe as diretrizes e os parâmetros alicerçados na idéia dos alinhamentos conceitual, estratégico e operacional, e está estruturado em bases éticas e pedagógicas. Trata-se de um documento teórico-operacional, cujo objetivo primordial é o desenvolvimento de uma ação socioeducativa sustentada nos princípios dos direitos humanos.
Em que pese ser longa a tradição assistencial-repressiva no âmbito do atendimento à criança e ao adolescente, principalmente para aqueles em conflito com a lei, o reordenamento pedagógico das medidas socioeducativas levará em conta a capacidade do adolescente em cumpri-las, as circunstâncias e a gravidade da infração. No que se refere ao aspecto físico dos programas, o ECA preconiza que os espaços das Unidades de privação de liberdade devem assegurar os requisitos de saúde e dignidade humana.
Assim, a estrutura do documento compreende um arcabouço estrutural que abrange os diferentes aspectos da transposição de paradigma acarretada pela legislação que substituiu o Código de Menores, instituída pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, especialmente no que diz respeito ao enfoque do adolescente em conflito com a lei. Quais sejam:
Marco situacional que corresponde a uma análise das medidas socioeducativas no Brasil, com ênfase para as privativas de liberdade.
Conceito e integração das políticas públicas.
Princípios e marco legal do SINASE.
Organização do Sistema.
Gestão dos programas.
Parâmetros da gestão pedagógica no atendimento sócio-educativo.
Parâmetros arquitetônicos para os programas sócio-educativos.
Gestão do sistema e financiamento.
Monitoramento e avaliação.
Finalmente, o conjunto de normas contempladas no SINASE representa parâmetros norteadores da ação e gestão pedagógicas para as entidades e/ou programas de atendimento que executam a internação provisória e as medidas socioeducativas. Seu objetivo é propiciar ao adolescente o acesso a direitos e às oportunidades de superação da situação de exclusão e de ressignificação de valores para a participação na vida social, uma vez que tais medidas possuem uma dimensão jurídico-sancionatória e uma dimensão substancial ético-pedagógica.
 Questões para debate:
Quem tem a responsabilidade de gestar e executar a Política de Atendimento Sócio-educativo na cidade?
De que maneira o atendimento ao adolescente em conflito com a lei acontece na cidade? Há articulação com órgãos governamentais e não governamentais?
O ECA determina que o adolescente não fique internado provisoriamente, por mais de 45 dias, como esta questão está sendo trabalhada?
Como está sendo cumprido o Art. 94 do ECA? Existem projetos de prevenção à violência? Existem programas e projetos para investir na Educação como forma de combater as questões de conflitos com a lei?
As medidas de meio aberto são de responsabilidade do Município, como estas ações estão sendo implementadas


Orçamento Criança e Adolescente como garantia de Direitos:

Texto: fonte :CEDICA/CONANDA

O Art. 227º da CF. e Art. 4º do ECA, preconizam que para garantir seus direitos fundamentais é necessário que haja:
a)  Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer  circunstâncias
b)  Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública
c)  Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas
d) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e a juventude”

A partir da Constituição Federal de 1988, foi criada uma série de instrumentos que delegam a população o dever  de participar e acompanhar todo o processo de elaboração do orçamento e o controle social. Para entendermos melhor o “Orçamento Criança”, é desnecessário dizer que precisamos entender da peça orçamentária, e todas as suas partes que a compõe, bem como os prazos:
1- PPA -   Plano Plurianual -  é a primeira etapa do orçamento, onde são apresentadas as diretrizes políticas de governo, suas prioridades ações e projetos, inicia sua construção no primeiro ano de mandato entrando em vigor a partir do ano seguinte e se estendendo até o primeiro ano do próximo governo, é feito o levantamento de todas as necessidades de cada secretaria e suas necessidades, após ouvir a população através de audiências públicas, ou outra forma de acordo com a organização popular prevista (OP), (é nesta fase que os Conselhos de Direitos ou Setoriais deveriam ser ouvidos),  para poder contemplar a proposta de governo. Normalmente é apresentado ao Legislativo para análise apresentação de emendas e aprovação entre maio e setembro, de acordo com as constituições de cada esfera de governo.

2- LDO -  Lei de Diretrizes Orçamentárias - é a etapa que desdobra o PPA, apresentando as diretrizes, para cada ano, de acordo com os recursos de arrecadação previstos para o ano seguinte e as prioridades de governo, nesta fase são contempladas as metas previstas. Devem ser apresentadas a população em audiências públicas, ou outra forma (OP), ouvindo os Conselhos. É apresentado ao legislativo  entre junho e setembro de acordo com a respectivas  constituições, para análise, apresentação de emendas e aprovação.

3- LOA - Lei Orçamentária Anual - é a etapa onde é orçado quanto será destinado para cada programa e ações de cada secretaria no ano seguinte, de acordo com as prioridades após ser ouvida a população através de audiências públicas ou outra forma de participação (OP), esta fase é fundamental para os Conselhos é onde podemos visualizar se criança e adolescente são prioridades de fato? É apresentada ao Legislativo entre setembro e novembro, para análise apresentação de emendas e aprovação.

Para que possamos realizar o controle social é necessário que saibamos o que é investido para manutenção dos programas e as novas ações a serem implementadas na área da infância e juventude, mas somente os recursos públicos não são suficientes para garantir de fato a prioridade absoluta que preconiza o ECA, faz-se necessário a complementação de recursos na iniciativa privada através de destinação de recursos aos Fundos para a área social. Sendo um compromisso de todos, somente a transparência da destinação e correta da utilização desses recursos é que possibilitam que toda a sociedade assuma o compromisso pela infância e juventude.
 
Questões para debate:

De que forma Porto Alegre prioriza Crianças e Adolescentes em seus orçamentos?
Quais as principais propostas que o Município possui de destinação de recursos para o Orçamento Criança e adolescente ?
Como a sociedade está participando desse orçamento?
Como e quem fiscaliza as leis orçamentárias?
Quis as formas de participação da sociedade?
Aprofundar  o que é o PPA e suas implicações;
Aprofundar  o que é a LDO e suas implicações;
 Como a sociedade vê os Conselhos de Direitos? E os Conselhos Tutelares? Qual o envolvimento desses no orçamento?

Protagonismo Juvenil

Organizadora: Elizabete Bortoluzzi- CEPA/Conselheira do CMDCA

O Protagonismo Juvenil é um tipo de ação de intervenção no contexto social para responder a problemas reais onde o jovem é sempre o ator principal.
É uma forma superior de educação para a cidadania não pelo discurso das palavras, mas pelo curso dos acontecimentos. É passar a mensagem da cidadania criando acontecimentos, onde o jovem ocupa uma posição de centralidade.
O Protagonismo Juvenil significa, tecnicamente, o jovem participar como ator principal em ações que não dizem respeito à sua vida privada, familiar e afetiva, mas a problemas relativos ao bem comum, na escola, na comunidade ou na sociedade mais ampla. Outro aspecto do protagonismo é a concepção do jovem como fonte de iniciativa, que é ação; como fonte de liberdade, que é opção; e como fonte de compromissos, que é responsabilidade.
Na raiz do protagonismo tem que haver uma opção livre do jovem, ele tem que participar na decisão se vai ou não fazer a ação. O jovem tem que participar do planejamento da ação. Depois tem que participar na execução da ação, na sua avaliação e na apropriação dos resultados. Existem dois padrões de protagonismo juvenil: quando as pessoas do mundo adulto fazem junto com os jovens e quando os jovens fazem de maneira autônoma.
Tendo em vista essa nova concepção do papel do jovem na sociedade e sabendo que ainda não existe um local em que as informações sobre o protagonismo juvenil em nosso país são reunidas, esse projeto foi idealizado.
O conceito de protagonismo juvenil vem sendo incorporado com maior freqüência nestes últimos anos nas metodologias de ações educativa, voltadas para o desenvolvimento pessoal e social dos jovens.
A palavra protagonista é formada por duas raízes gregas: proto, que significa o primeiro, o principal: agon que significa luta, e agonistes que significa o lutador.
Protagonista quer dizer, então, lutador principal, personagem principal, ator principal. Uma ação é dita protagônica, quando na sua execução, o educando - no caso o adolescente - é o ator principal no processo de seu desenvolvimento.
Vamos agora ao conceito de protagonismo juvenil, é uma forma de atuação com os jovens a partir do que eles sentem e percebem acerca de sua realidade.
Não se trata de uma situação para os jovens e nem, muito menos, de uma atuação sobre os jovens. Trata-se de uma postura pedagógica contrária a qualquer tipo de paternalismo, assistencialismo ou manipulação".
Em outras palavras, os jovens devem ter sua participação no mundo adulto (inclusive o dos educadores na escola) valorizada. O que ele pensa deve ser considerado e levado a sério. Dessa forma, no aspecto pessoal, eles estarão tendo maior chance de desenvolver auto-estima e auto-confiança. No aspecto social, eles estarão realizando cidadania.
Na elaboração de práticas educativas com jovens, o conceito de protagonismo juvenil (desenvolvimento de ações positivas de auto-estima e cidadania) ao lado do conceito de vulnerabilidade (que identifica os tipos de fragilidades da adolescência) são princípios fundamentais para se definir programas adequados à adolescência de hoje.
Mas, para tudo isso, é fundamental que haja investimentos na formação de educadores, na avaliação do método de trabalho realizado pela escola e na qualidade dos materiais educativos utilizado pelos docentes. Só com adultos preparados, dispondo de bons recursos para trabalhar, será possível garantir que os adolescentes estejam de fato adquirindo a consciência dos seus direitos de cidadania.


 



contatos

Travessa Leonardo Truda, nº 40 - 22º andar, Sala 223

Telefones:

(51) 3289-8429
(51) 3289-8431
(51) 3289-8432
(51) 3289-8433
(51) 3289-8434

Email

 

Página desenvolvida pela PROCEMPA