Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente os programas de atendimento para vítimas que se subdividem em quatro regimes: Orientação e Apoio Sócio Familiar; Apoio Sócio Educativo em Meio Aberto; Colocação Familiar e Acolhimento Institucional.
Para os que fazem vítimas, são três os regimes de atendimento: Liberdade Assistida; Semi Liberdade e Internação.
O CMDCA, com base no ECA e na Lei Municipal 6787/1991, artigo 4º:
As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição dos seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.(Lei 6787, 1991, Porto Alegre)
Classifica os programas como de proteção ou sócio-educativos, de acordo com o artigo 5º:
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