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Ordem de Serviço nº 001/2013 e Formulário de ausência

Porto Alegre, dia 28 de novembro de 2013.

AOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO,            CARGOS COMISSIONADOS, CELETISTAS E ESTAGIÁRIOS DO DEP.

Considerando a instituição definitiva do sistema de registro eletrônico de efetividade funcional dos servidores lotados no DEP, conforme disposto no Decreto Municipal nº 17.194/2011, e suas alterações;
Considerando a autorização para realização de compensação de carga horária por folga do trabalho realizado além das horas normais estabelecidas para o cargo, conforme previsto no Decreto Municipal nº 17.273/2011;
Considerando a necessidade de regulamentação do horário de expediente e das rotinas internas para o registro eletrônico de efetividade no DEP,

D E T E R M I N O:

I - Fica instituído o registro eletrônico da efetividade funcional, aplicável aos servidores do quadro efetivo, cargos comissionados, celetistas e estagiários lotados neste Departamento, ficando dispensada a utilização da Folha Ponto Individual, modelo C-138.
II - Fixa a jornada normal do expediente do DEP como sendo das oito horas e trinta minutos às doze horas (08h30min -12h) no turno da manhã e das treze horas e trinta minutos às dezoito horas (13h30min – 18h) no turno da tarde, de segunda-feira a sexta-feira.
III - Excetuam-se ao disposto no item anterior, a Seções Norte, Sul, Leste e Centro de Conservação e a Seção de Fabricação de Pré-Moldados (SEFPM), cujos horários serão fixados de acordo com as particularidades do serviço.
IV - Fica vedado aos servidores do DEP efetuarem registro de efetividade, além dos limites de sua jornada, conforme sua carga horária semanal de trabalho, exceto se previamente autorizada pelas respectivas chefias, a realização de horas extras ou a compensação de horários de que trata o Decreto Municipal nº 17.273/2011 (banco de horas).   
V - Os servidores poderão antecipar ou prorrogar em 30 (trinta) minutos, no máximo, diariamente, as entradas e saídas, por turno de trabalho, desde que preservada a carga horária semanal, com a devida autorização das chefias.
VI - Os servidores deverão cumprir integralmente a carga horária mensal definida para o cargo e regime de trabalho, sendo que no caso de descumprimento será considerado atraso ou meia falta, conforme art. 116, § 1º, II e III, da Lei Complementar nº 133/1985.
VII - É responsabilidade da chefia imediata da área lançar os ajustes no sistema para fechamento da efetividade mensal até o quinto dia útil do mês subseqüente ao do registro.
VIII - Caberá aos responsáveis, referidos no item anterior desta OS, o registro de ocorrências de compromisso externo sem registro de entrada e/ou saída de turno, conforme as situações previstas pelo sistema ronda-ponto, mantendo a devida comprovação (atestado), sob sua guarda durante os prazos legais (10 anos).
IX - Fica o servidor responsável por comunicar à chefia a justificativa para sua ausência ao serviço através do preenchimento do formulário JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA, no dia imediatamente posterior à sua ausência, devendo apensar documento comprobatório original (atestado), quando necessário.
X - Fica o servidor responsável por acompanhar suas marcações no sistema através do RH 24 Horas, no site da Prefeitura, comunicando qualquer anormalidade à chefia, devendo informar a ocorrência de problemas de marcação no sistema de registro eletrônico.  
XI - A compensação de horários (banco de horas) deverá ser previamente autorizada e justificada no sistema pela chefia, com a anuência do servidor, não podendo exceder o limite de 25% da carga horária mensal (40 horas), devendo ser usufruída no prazo de 03 (três) meses, contados do mês de competência das horas executadas.
XII – O saldo positivo de horas pré-existente ao Registro Eletrônico da Efetividade, deverá ser convertido em banco de horas, dentro dos limites legais;
XIII - A informação do saldo de horas previsto no item anterior, deverá ser encaminhada ao Diretor-Geral para ciência e posterior envio ao NEP/DEP, para registro no sistema, no prazo de 30 (trinta) dias da entrada em vigor desta Ordem de Serviço.  
XIV – As marcações de entrada realizadas antes do início da jornada (turno de manhã), assim como, as marcações intermediárias (intervalo) inferior ao estabelecido nesta OS (das 12h as 13h30min) serão contabilizadas como banco de horas, salvo quando houver convocação para serviço extraordinário, por necessidade do serviço;
XV – Excepcionalmente, o gozo de férias poderá ser interrompido quando requisitado pela chefia e autorizados pelo Diretor-Geral, mediante necessidade de serviço devidamente justificada.
XVI - O saldo remanescente do afastamento previsto no item anterior será convertido em banco de horas.
XVII - Deverá ser obedecido pelas chefias e pelos servidores o limite máximo de carga horária de trabalho diário de 10 (dez) horas, com intervalo intrajornada de no mínimo 30 (trinta) minutos e máximo de 2 (duas) horas para qualquer serviço contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas consecutivas.
XVIII - Excetuam-se ao disposto, no item anterior, os servidores celetistas, cujo intervalo deverá ser no mínimo de 1 (uma) hora e no máximo de 2 (duas) horas, conforme a legislação trabalhista.
XIX - Mesmo para os locais em que não tenha sido implantado o registro eletrônico de efetividade aplicam-se as regras desta OS.
XX - Fica desobrigado do registro do ponto o Diretor-Geral, conforme parágrafo único do artigo 2º, do Decreto 17.194/2011.
XXI - Casos omissos serão analisados pelo Núcleo de Expediente e Pessoal (NEP/DEP), com a aprovação da Unidade de Apoio Administrativo (UAA/DEP) e a homologação do Diretor-Geral do DEP.
XXII - Esta Instrução entra em vigor a contar do dia 01/12/2013.


Tarso Boelter
Diretor do DEP

FORMULÁRIO DE AUSÊNCIA






              

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