Prefeitura de Porto Alegre
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Legislação - Tarifa

Em 1989, o Executivo propôs e a Câmara Municipal aprovou, com emendas, uma reforma tributária no município, com dois objetivos fundamentais: justiça tributária (“Quem pode mais paga mais”) e a conquista de uma maior autonomia financeira para o poder local.

Naquele momento a prefeitura tomou uma decisão importante na área de saneamento: todos os usuários atendidos pela rede pluvial ou rede “mista” ou ainda conhecida por rede “unitária”, que é utilizada simultaneamente tanto para transporte do esgoto doméstico ou industrial através de dispositivos públicos de drenagem, pagarão a tarifa correspondente a este serviço.

A lei aprovada modificou a lei de funcionamento do Dmae (Departamento Municipal de Água e Esgoto), possibilitando-lhe esta cobrança de tarifa. Por sua vez, a execução e conservação dos sistemas de drenagem pluvial, esgotamento unitário e proteção contra inundações é realizado pelo DEP (Departamento de Esgotos Pluviais), estrutura administrativa da Administração Centralizada do Município.

Estabeleceu-se então  um convênio entre a PMPA (Prefeitura Municipal de Porto Alegre) e o DMAE , através do qual o DMAE repassa mensalmente à Administração Centralizada os recursos recolhidos, deduzindo uma taxa de administração de 3% (três por cento).
Deste modo, foi introduzida a “tarifa de esgoto misto” onde todas economias que possuem a disposição o escoamento dos seus efluentes sanitários, independente da alternativa tecnológica utilizada: sistema separador absoluto (Dmae) ou rede unitária também conhecida por “rede mista” (DEP) passaram a contribuir com a tarifa de esgoto, com a finalidade de manutenção e limpeza dos dispositivos públicos utilizados para escoamento do esgoto.

O DEP mantém uma Seção de Controle de Tarifa com a finalidade de atualizar constantemente o cadastro e a respectiva cobrança destes usuários, bem como melhor atender aos usuários, prestando esclarecimentos e realizando vistorias para a cobrança justa da tarifa.



              


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