O CMS/POA

O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA), cumprindo as diretrizes da Resolução nº 333/03 do Conselho Nacional de Saúde, é a instância deliberativa de planejamento, fiscalização e avaliação permanente do Sistema Único de Saúde de Porto Alegre, com composição, organização e competências fixadas na Lei Federal nº 8.142/90 e na Lei Municipal Complementar nº 277/92. Criado em 20 de maio de 1992, o CMS/POA tem suas atribuições instituídas na Constituição Federal.

De caráter colegiado, é integrado por pessoas representantes do governo, profissionais de saúde, usuárias e prestadoras de serviços.

O funcionamento do conselho é uma das exigências do Ministério da Saúde para o recebimento de recursos por parte dos municípios.
Constituição de 1988:

“Ao criar essa possibilidade de exercício direto do poder pelo próprio povo, a Constituição possibilitou ao povo intervir diretamente nos serviços públicos dos quais tenha interesse. É muito mais que o controle da população sobre a atividade pública; trata-se da possibilidade de atuação que pode refletir diretamente na quantidade, na qualidade, e na legalidade do serviço público que é colocado ao seu dispor”.

(Hélio Saul Mileski)


  

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